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Movimentações Ano de 2024
23/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
EMENTA
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. DIAS REMIDOS. CONTAGEM.
PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em nome de Itamar Delfino Martins
de Sousa – cumprindo pena privativa de liberdade de 16 anos e 4 meses de reclusão,
em razão de condenação por furto qualificado e estupro de vulnerável, atualmente em
regime semiaberto –, atacando-se o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo (fls. 13/23 – Agravo de Execução Penal n. 0005155-66.2024.8.26.0026), não
comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a retificação do cálculo de penas do
paciente, quanto ao lapso para progressão de regime – pretensão indeferida em
primeiro grau (fl. 39 – Execução da Pena n 0002841-04.2016.8.26.0520, da Unidade
Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª da comarca
de Bauru/SP) e no acórdão hostilizado –, ao argumento de que se deve proceder,
inicialmente, à aplicação das frações correspondentes a cada benefício da execução
penal sobre o quantitativo total da reprimenda privativa de liberdade aplicada, sem
considerar, neste instante, a remição (fl. 10).
Entretanto, da análise dos autos, tem-se que a fundamentação do Tribunal
estadual quanto à pretensão mandamental – no caso em comento, compulsando os
cálculos de penas acostados aos autos originários, notadamente os últimos elaborados
[fls. 134/136 e 196/198, dos autos originários], verifico que o tempo remido [7 meses e
26 dias] foi considerado como pena cumprida, já que houve o desconto do referido
tempo antes mesmo da progressão do sentenciado ao regime semiaberto (fl. 19) – está
em desacordo com o entendimento desta Corte Superior (AgRg no HC n. 823.579/SP,
Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe 5/3/2024).
Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
22/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição por prevenção do processo HC 815591 (2023/0120959-1) em 16/10/2024 às
16:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
21/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11369 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 15 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 15/10/2024 às 18:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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