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Movimentações Ano de 2024
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO DO TEMA 1.255/STF.
SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM ESCOLAS PÚBLICAS NO DISTRITO FEDERAL, com fundamento
no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
Suscita, preliminarmente, que a possibilidade de fixação dos honorários por
equidade quando o valor da causa for exorbitante é objeto do Tema 1.255/STF, razão pela qual o
presente feito deve ser sobrestado até a ulterior definição da matéria.
É o sucinto relatório.
Em sessão de julgamento realizada em 9/8/2023, o Supremo Tribunal
Federal decidiu afetar à sistemática da repercussão geral o RE n. 1.412.069/PR, em que discutida
a "possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (art. 85,§ 8º, do Código de
Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da
demanda forem exorbitantes" – Tema 1.255/STF .
Embora a afetação do tema à sistemática da repercussão geral não imponha o
sobrestamento do julgamento dos recursos que tratem da mesma controvérsia - como é o caso
deste -, "ambas as turmas integrantes da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vêm
adotando a sistemática da devolução dos autos à origem em situações como a presente por
medida de economia processual e para evitar decisões dissonantes entre o STF e este Tribunal.
Com isso, a solução definitiva deve-se dar após o julgamento do recurso extraordinário afetado"
(REsp n. 2.148.506, Ministro Paulo Sérgio Domingues, DJe de 02/08/2024).
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem , com
a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão referente ao Tema 1.255/STF , realize
o juízo de adequação, conforme estabelecem os arts. 1.040 e 1.041 do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relatora
21/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11369 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 15 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo REsp 2159080 (2024/0269692-8) em 15/10/2024 às
09:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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