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Movimentações Ano de 2024
11/11/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça norueguesa (Juízo do
Fórum da Comarca de Soer-Rogaland) solicita que se proceda à localização e à
notificação de W. R. para, nos autos da Ação de Paternidade n. 24-033175TVI-
TSRO/T5TA, determinar se ele é pai da criança K. T.
A Justiça rogante não indicou o endereço da parte interessada. Em consulta ao
banco de dados do Ministério Público Federal, não se identificou novo endereço.
O Ministério Público Federal manifesta-se pela realização de pesquisa de
endereços da parte interessada por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud,
WebService e outros à disposição desta Corte, sendo ainda expedido ofício às Delegacias
da Receita Federal e outros órgãos públicos, a fim de que informem sobre o paradeiro da
parte interessada (fls. 17-19).
É o relatório .
Decido .
Inicialmente, anoto que a intimação inicial não teve por objeto a própria
diligência rogada, mas, sim, a ciência da parte requerida quanto à distribuição do pedido
cooperatório pela Justiça estrangeira. De qualquer modo, os autos serão remetidos ao
Juízo Federal competente para que dê cumprimento à diligência requerida, nos termos do
art. 216-V do RISTJ. Assim, caso venha a ser pessoalmente notificada, a
parte requerida poderá impugnar os requisitos para o processamento da presente
rogatória.
Desse modo, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania
nacional, contra a dignidade da pessoa humana ou mesmo contra a ordem pública, motivo
pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado
da Bahia, para as providências cabíveis .
Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não vir a ser
localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado,
notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos ( v.g., água,
energia e telefonia).
Cumpra-se a diligência em 60 dias .
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de
origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
Brasília, 07 de novembro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
22/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 16/10/2024 às 15:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
21/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11369 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 15 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça norueguesa (Juízo do
Fórum da Comarca de Soer-Rogaland) solicita que se proceda à localização e à
notificação de W. R. para, nos autos da Ação de Paternidade n. 24-033175TVI-
TSRO/T5TA, determinar se ele é pai da criança K. T.
Diante do pedido de diligência da Justiça rogante, encaminhem-se os autos ao
Ministério Público Federal para verificar a possível localização do interessado e
manifestar-se sobre a possibilidade de concessão de exequatur com contraditório diferido.
Cumpra-se com urgência.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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