Informações do processo 2024/0393134-6

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 21091
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 21/10/2024 a 11/11/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Interessado
    • W R

Movimentações Ano de 2024

11/11/2024 Visualizar PDF

  • W R
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DECISÃO

Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça norueguesa (Juízo do
Fórum da Comarca de Soer-Rogaland) solicita que se proceda à localização e à
notificação de W. R. para, nos autos da Ação de Paternidade n. 24-033175TVI-
TSRO/T5TA, determinar se ele é pai da criança K. T.

A Justiça rogante não indicou o endereço da parte interessada. Em consulta ao
banco de dados do Ministério Público Federal, não se identificou novo endereço.

O Ministério Público Federal manifesta-se pela realização de pesquisa de
endereços da parte interessada por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud,
WebService e outros à disposição desta Corte, sendo ainda expedido ofício às Delegacias
da Receita Federal e outros órgãos públicos, a fim de que informem sobre o paradeiro da
parte interessada (fls. 17-19).

É o relatório .

Decido .

Inicialmente, anoto que a intimação inicial não teve por objeto a própria
diligência rogada, mas, sim, a ciência da parte requerida quanto à distribuição do pedido
cooperatório pela Justiça estrangeira. De qualquer modo, os autos serão remetidos ao
Juízo Federal competente para que dê cumprimento à diligência requerida, nos termos do
art. 216-V do RISTJ. Assim, caso venha a ser pessoalmente notificada, a
parte requerida poderá impugnar os requisitos para o processamento da presente
rogatória.

Desse modo, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania
nacional, contra a dignidade da pessoa humana ou mesmo contra a ordem pública, motivo
pelo qual concedo o
exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado
da Bahia, para as providências cabíveis
.

Recomenda-se que, na hipótese de a parte interessada não vir a ser
localizada, o Juízo promova as diligências necessárias à obtenção do endereço atualizado,
notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (
v.g., água,
energia e telefonia).

Cumpra-se a diligência em 60 dias .

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de
origem
por meio da autoridade central competente.

Publique-se.

Brasília, 07 de novembro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 5161 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

  • W R
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 16/10/2024 às 15:45

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado da página 10977 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/10/2024 Visualizar PDF

  • W R
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 11369 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 15 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça norueguesa (Juízo do
Fórum da Comarca de Soer-Rogaland) solicita que se proceda à localização e à
notificação de W. R. para, nos autos da Ação de Paternidade n. 24-033175TVI-
TSRO/T5TA, determinar se ele é pai da criança K. T.

Diante do pedido de diligência da Justiça rogante, encaminhem-se os autos ao
Ministério Público Federal para verificar a possível localização do interessado e
manifestar-se sobre a possibilidade de concessão de
exequatur com contraditório diferido.

Cumpra-se com urgência.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 2160 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão