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Movimentações Ano de 2024
23/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11371 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 17 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição por prevenção do processo REsp 1994859 (2022/0096524-6) em 17/10/2024 às
08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
22/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 16/10/2024 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
21/10/2024 Visualizar PDF
Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
Writ não conhecido.
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Ramon Lopes Velloso ,
apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Paraná (Apelação
Criminal n. 0009687-95.2020.8.16.0028).
Postula-se a aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, no patamar máximo, por se tratar de réu com bons antecedentes, que
não se dedicava a atividade criminosa (fl. 9).
É o relatório.
O habeas corpus não comporta conhecimento.
A impetrante não juntou aos autos cópia do acórdão que negou ao paciente
a aplicação, na fração máxima, da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art.
33 da Lei n. 11.343/2006, peça essencial ao exame da ilegalidade suscitada.
Pelo exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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Confirma a exclusão?