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Movimentações Ano de 2024
22/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo RHC 196179 (2024/0116606-8) em 16/10/2024 às
09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
21/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento deste
precatório mediante depósito em conta bloqueada até ulterior determinação deste Tribunal:
DECISÃO
FABRICIO FURTADO FERNANDES impetrada habeas corpus, de
próprio punho, contra ato praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo .
De plano, verifico que a impetração não foi instruída com cópia de
nenhum documento extraído da ação penal de origem, bem como do ato
coator , o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza o exame do
alegado constrangimento ilegal.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza
urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação
probatória. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes
para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato
atacado na impetração. Nessa diretriz, menciono: HC n. 166.551/RS , Rel. Ministra
Maria Thereza de Assis Moura , 6ª T., DJe 17/6/2013.
Ademais, verifico, em consulta ao sistema informatizado desta Corte
Superior, a distribuição do RHC n. 196.179/SP , interposto pela defesa do ora
paciente contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo no HC n. 2349786-03.2023.8.26.0000. Naquele feito, é suscitada a nulidade
do feito por ausência de fundadas razões para o ingresso no domicílio e a
consequente expedição de alvará de soltura em favor do réu, o que evidencia que
este writ é mera reiteração de pedido já formulado .
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
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Confirma a exclusão?