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Movimentações Ano de 2024
20/12/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. L.
de F., que tem por objeto sentença estrangeira proferida pela Vara de Família e Sucessões
de Norfolk, Massachusetts, Estados Unidos da América, que decretou o divórcio de M. da
R. R. (falecida) e S. C.
O despacho de fl. 53 não foi integralmente cumprido.
Diante disso, intime-se a parte requerente, mais uma vez, para que, no prazo
de 60 dias, providencie a juntada do original, em língua estrangeira, dos
documentos que deram ensejo às traduções de fls. 41-49 .
Após o cumprimento dessa determinação, remetam-se os autos ao
Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o pedido de citação por
edital (fl. 57).
Publique-se.
Brasília, 18 de dezembro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
06/11/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por A. L.
de F., que tem por objeto sentença estrangeira proferida pela Vara de Família e Sucessões
de Norfolk, Massachusetts, Estados Unidos da América, que decretou o divórcio de M. da
R. R. (falecida) e S. C.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a
juntada do original, em língua estrangeira, dos documentos que deram ensejo às
traduções de fls. 23-49.
No mesmo prazo, deve apresentar a declaração de anuência de S. C. ao
pleito homologatório no STJ, acompanhada de chancela consular brasileira ou
apostila, se assinada no exterior, e de tradução oficial, se for o caso.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve emendar a petição inicial
para requerer a citação da parte requerida S. C., indicando endereço atualizado onde esta
possa ser localizada ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios
inerentes a esse fim, caso em que deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-
E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Brasília, 04 de novembro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
22/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 16/10/2024 às 09:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
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