Informações do processo 2024/0393522-4

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 10982
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 22/10/2024 a 05/11/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Outro nome
    • B de S R M
  • Requerente
    • B R M
  • Requerido
    • M R M
  • Requerido
    • M de F M

Movimentações Ano de 2024

05/11/2024 Visualizar PDF

  • B de S R M
  • B R M
  • M R M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • M de F M
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:


DESPACHO

Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por B. R.
M. (ou B. de S. R. M.) contra M. de F. M e M. R. M., tendo por objeto sentença
oriunda da Justiça Italiana que concedeu a Y. de F. de S. a adoção do requerente (maior
de idade).

De início, verifica-se que a petição inicial vem acompanhada de pedido de
concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Todavia, a procuração de fl. 10, muito
embora emitida em cartório, não contém data, local e assinatura de B. R. M., nem poderes
específicos para que os advogados constituídos declarem a hipossuficiência da outorgante
(art. 105 do CPC). Por fim, não foi acostada aos autos declaração de hipossuficiência
subscrita pelo próprio autor para tanto.

Assim, intime-se a parte requerente para que, em 60 dias, providencie a
juntada de instrumento procuratório devidamente regularizado, apresente
declaração de hipossuficiência ou comprove o recolhimento das custas judiciais.

Ademais, no mesmo prazo, deve providenciar a juntada destes
documentos:

a) a sentença estrangeira que pretende homologar, em versão original, e que
deu ensejo à tradução de fls. 12-14 e 19-21 (réplica) e da comprovação do trânsito em
julgado, de modo a dar eficácia à decisão; e

b) declaração de anuência da mãe adotante Y. de F. de S. ao pedido
homologatório. Caso o documento seja assinado no exterior, deverá vir acompanhado de
chancela consular brasileira ou apostilamento e tradução.

Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto
no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.

Publique-se.

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 22493 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

  • B de S R M
  • B R M
  • M R M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • M de F M
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - IT

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 16/10/2024 às 17:45

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado da página 10972 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão