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Movimentações Ano de 2024
05/11/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por B. R.
M. (ou B. de S. R. M.) contra M. de F. M e M. R. M., tendo por objeto sentença
oriunda da Justiça Italiana que concedeu a Y. de F. de S. a adoção do requerente (maior
de idade).
De início, verifica-se que a petição inicial vem acompanhada de pedido de
concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Todavia, a procuração de fl. 10, muito
embora emitida em cartório, não contém data, local e assinatura de B. R. M., nem poderes
específicos para que os advogados constituídos declarem a hipossuficiência da outorgante
(art. 105 do CPC). Por fim, não foi acostada aos autos declaração de hipossuficiência
subscrita pelo próprio autor para tanto.
Assim, intime-se a parte requerente para que, em 60 dias, providencie a
juntada de instrumento procuratório devidamente regularizado, apresente
declaração de hipossuficiência ou comprove o recolhimento das custas judiciais.
Ademais, no mesmo prazo, deve providenciar a juntada destes
documentos:
a) a sentença estrangeira que pretende homologar, em versão original, e que
deu ensejo à tradução de fls. 12-14 e 19-21 (réplica) e da comprovação do trânsito em
julgado, de modo a dar eficácia à decisão; e
b) declaração de anuência da mãe adotante Y. de F. de S. ao pedido
homologatório. Caso o documento seja assinado no exterior, deverá vir acompanhado de
chancela consular brasileira ou apostilamento e tradução.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto
no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
22/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 16/10/2024 às 17:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
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