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Movimentações Ano de 2024
19/11/2024 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s)
para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS,
ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM E CORRUPÇÃO DE MENORES.
PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO
RHC N. 205.938/SC. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS.
INADMISSIBILIDADE.
Recurso não conhecido.
O presente recurso em habeas corpus, interposto por FABIO HENRIQUE
PIRES DE MORAES contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA (HC n. 5051815-68.2024.8.24.0000/SC), não comporta
conhecimento.
Com efeito, busca o recorrente a revogação da prisão preventiva imposta
nos autos da Ação Penal n. 5002717-04.2021.8.24.0006/SC.
Ocorre que, em consulta ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária deste
Superior Tribunal, verifiquei a anterior interposição do RHC n. 205.938/SC, em
benefício do mesmo recorrente, contra o mesmo acórdão ( Habeas Corpus n. 5051815-
68.2024.8.24.0000/SC) e com pretensão idêntica.
Assim, evidencia-se a mera reiteração de pedidos, procedimento
inadmissível por este Superior Tribunal (AgRg no HC n. 933.288/SP, Ministra Daniela
Teixeira, Quinta Turma, DJe 30/10/2024).
Ante o exposto, não conheço do presente recurso.
Publique-se.
Brasília, 14 de novembro de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
22/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo RHC 205938 (2024/0388061-5) em 16/10/2024 às
12:15
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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