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Movimentações Ano de 2024
05/12/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à embargante para ciência do
despacho de fls. 47:
EMENTA
HABEAS CORPUS. SUPERVENIENTE MORTE DO PACIENTE. PERDA
DO OBJETO.
Habeas corpus prejudicado.
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em benefício de Jackson Peixoto
Rodrigues , no qual se requer a anulação da sentença condenatória, perdeu seu
objeto.
De acordo com as informações prestadas pelo Tribunal estadual, o paciente
faleceu em 23/11/2024 (fls. 343/344), tendo sido juntada a respectiva certidão de óbito.
Assim, esvazia-se o objeto deste writ, em face da perda superveniente do
interesse recursal.
Tal o contexto, julgo prejudicado este feito.
Publique-se.
Brasília, 03 de dezembro de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
29/11/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DESPACHO
Considerando a matéria veiculada no portal de notícias G1, em 25/11/2024,
no sentido de que Jackson Peixoto Rodrigues , apontado como chefe de organização
criminosa, foi morto dentro do Complexo Penitenciário de Canoas, solicitem-se
informações atualizadas ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no prazo de 20
dias, sobretudo para esclarecer se o paciente deste writ, que postula a anulação da
sentença condenatória (Autos n. 001/2.15.0090061-1 e 001/2.16.0066971-7; Apelação
Criminal n. 0001272-87.2021.8.21.7000), é a pessoa que foi morta no complexo
penitenciário.
Após, devolvam-se os autos.
Brasília, 27 de novembro de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
29/11/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Considerando a matéria veiculada no portal de notícias G1, em 25/11/2024,
no sentido de que Jackson Peixoto Rodrigues , apontado como chefe de organização
criminosa, foi morto dentro do Complexo Penitenciário de Canoas, solicitem-se
informações atualizadas ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no prazo de 20
dias, sobretudo para esclarecer se o paciente deste writ, que postula a anulação da
sentença condenatória (Autos n. 001/2.15.0090061-1 e 001/2.16.0066971-7; Apelação
Criminal n. 0001272-87.2021.8.21.7000), é a pessoa que foi morta no complexo
penitenciário.
Após, devolvam-se os autos.
Brasília, 27 de novembro de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
22/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 16/10/2024 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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