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Movimentações Ano de 2024
29/10/2024 Visualizar PDF
Intimação à parte requerida para verificar a regularidade formal dos(as) PRCs/RPVs
expedidos:
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de
MARIA CAROLINA BUENO BARRETO, contra decisão monocrática que indeferiu o
pedido liminar em habeas corpus apresentado na origem.
Imputa-se ao paciente a suposta prática do crime de previsto no art. 33,
caput , e art. 35, ambos da Lei n. 11.343/06 (e-STJ fl. 20).
A defesa alega, em síntese, que o paciente está sofrendo
constrangimento ilegal, pois não estão presentes os requisitos para a manutenção da
prisão preventiva.
Ao final, requer a concessão da ordem para que seja revogada a prisão
cautelar do paciente, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares
alternativas não prisionais.
É o relatório.
Decido.
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se em que,
"ausente teratologia ou evidente ilegalidade na decisão impugnada capaz de justificar
o processamento da presente ordem, pela mitigação da Súmula 691 do STF, deve-se
resguardar a competência do Tribunal Estadual para análise do tema e evitar a
indevida supressão de instância" (AgRg no HC 740.703/SP, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, j. em 02/08/2022, DJe de 10/08/2022).
A concessão de ofício da ordem, nos termos dos arts. 647-A e 654, § 2º,
do Código de Processo Penal, depende da existência de flagrante ilegalidade.
Analisando-se o conteúdo da documentação colacionada aos autos, não
se verifica de plano qualquer violação ao ordenamento jurídico ou flagrante
constrangimento ilegal, nos termos da Lei nº 14.836, de 8/4/2024, publicada no Diário
Oficial da União de 9/4/2024, de forma suficiente a superar o óbice do referido
enunciado sumular.
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno
deste Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente opresente habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
Ministra DanielaTeixeira
Relatora
22/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo HC 944254 (2024/0340881-9) em 16/10/2024 às 14:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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