Informações do processo 2024/0381669-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2768883
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 22/10/2024 a 22/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

22/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação dos herdeiros a fim de que
promovam a partilha do crédito de herança, decisão de fls. 677-678:


EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NECESSIDADE DE COMBATE A TODOS OS
FUNDAMENTOS DO CAPÍTULO IMPUGNADO. EXIGÊNCIA
CONTIDA NO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ.

1. De acordo com o art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte
recorrente impugnar especificamente os alicerces do decisório
combatido, evidenciando o desacerto das razões declinadas no
julgamento monocrático.

2. A Corte Especial, ao julgar os EREsp 1.424.404/SP (rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 17/11/2021), decidiu que,
em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática
de relator, deverá a parte agravante refutar a todos os fundamentos
empregados no capítulo por ela impugnado, sob pena de incidência
do óbice previsto na Súmula 182/STJ ("
É inviável o agravo do art.
545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos
da decisão recorrida
").

3. Caso em que a parte insurgente não se desincumbiu desse
encargo.

4. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Brasília, 20 de maio de 2025.

Sérgio Kukina
Relator


Retirado da página 3698 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de fl.
227.:



Retirado da página 15085 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão