Informações do processo 2024/0382648-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2769170
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 22/10/2024 a 05/05/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

05/05/2025 Visualizar PDF

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Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS.

1. Ação de execução por quantia certa.

2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com
fundamento no art. 932, IV, “a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ,
conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe
provimento.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro
e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 29 de abril de 2025.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 5410 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão