Informações do processo 2024/0391098-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2770351
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 22/10/2024 a 14/11/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

14/11/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DECISÃO

Cuida-se de Agravo interposto por JOAO BEIRO NETO, à decisão que
inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.

É o relatório .

Decido .

Por meio da análise do recurso de JOAO BEIRO NETO, verifica-se que incide
a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem
particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados, ou quais dispositivos legais da
lei citada genericamente seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por
conseguinte, o referido enunciado sumular: “É inadmissível o recurso extraordinário,
quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia".

Nesse sentido: “De outro lado, verifica-se que, embora a parte recorrente tenha
indicado violação à MP 2.180-35/01 e à Lei n. 4.414/64, não apontou, com precisão, qual
regramento legal teria sido efetivamente violado pelo acórdão recorrido. Assim, nos
termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal, a indicação de violação genérica a lei
federal, sem particularização precisa dos dispositivos violados, implica deficiência de
fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula
284/STF". (AgInt no REsp n. 1.468.671/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Turma, DJe de 30.3.2020.)

Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AREsp n. 1.641.118/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25.6.2020; AgInt no AREsp
n. 744.582/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 1.6.2020;
AgInt no AREsp n. 1.305.693/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de
31.3.2020; AgInt no REsp n. 1.475.626/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, DJe de 4.12.2017; AgRg no AREsp n. 546.951/MT, Rel. Ministro Felix Fischer,
Quinta Turma, DJe de 22.9.2015; e REsp n. 1.304.871/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, DJe de 1º.7.2015.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 12 de novembro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 12562 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 16/10/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 11602 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão