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Movimentações 2026 2025
19/03/2025 Visualizar PDF
18/03/2025 Visualizar PDF
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. CONSTITUCIONAL. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE - ERB. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.235. ARE 1.370.232. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
DESPACHO: A matéria versada nos recursos extraordinários foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 1.235, ARE 1.370.232, Rel. Min. Luiz Fux).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 17 de março de 2025.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
18/03/2025 Visualizar PDF
17/03/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de dois recursos extraordinários com agravo interpostos por TELEFONICA BRASIL S.A. e por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão de inadmissão dos recursos interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 13 de março de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Vice-Presidente
Documento assinado digitalmente
17/03/2025 Visualizar PDF
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. CONSTITUCIONAL. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE - ERB. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.235. ARE 1.370.232. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
DESPACHO: A matéria versada nos recursos extraordinários foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 1.235, ARE 1.370.232, Rel. Min. Luiz Fux).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 17 de março de 2025.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
14/03/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de dois recursos extraordinários com agravo interpostos por TELEFONICA BRASIL S.A. e por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão de inadmissão dos recursos interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 13 de março de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Vice-Presidente
Documento assinado digitalmente
12/03/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Nos termos do art. 145, § 1º, do CPC/2015 e do art. 277, caput, do RI/STF, encaminhem-se à Vice-Presidência, na forma do art. 14 do RI/STF.
Publique-se.
Brasília, 11 de março de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
11/03/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Nos termos do art. 145, § 1º, do CPC/2015 e do art. 277, caput, do RI/STF, encaminhem-se à Vice-Presidência, na forma do art. 14 do RI/STF.
Publique-se.
Brasília, 11 de março de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
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