Informações do processo ARE 1538091

Movimentações 2026 2025

19/03/2025 Visualizar PDF

18/03/2025 Visualizar PDF

RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. CONSTITUCIONAL. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE - ERB. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.235. ARE 1.370.232. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: A matéria versada nos recursos extraordinários foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 1.235, ARE 1.370.232, Rel. Min. Luiz Fux).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 17 de março de 2025.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1364 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2025 Visualizar PDF

17/03/2025 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de dois recursos extraordinários com agravo interpostos por TELEFONICA BRASIL S.A. e por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão de inadmissão dos recursos interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 13 de março de 2025.


Ministro EDSON FACHIN

Vice-Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 678 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/03/2025 Visualizar PDF

RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVOS. CONSTITUCIONAL. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE - ERB. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.235. ARE 1.370.232. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: A matéria versada nos recursos extraordinários foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 1.235, ARE 1.370.232, Rel. Min. Luiz Fux).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 17 de março de 2025.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 618 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2025 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de dois recursos extraordinários com agravo interpostos por TELEFONICA BRASIL S.A. e por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão de inadmissão dos recursos interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 13 de março de 2025.


Ministro EDSON FACHIN

Vice-Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 46 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/03/2025 Visualizar PDF

Tipo: (MÉRITO)

DESPACHO:


Nos termos do art. 145, § 1º, do CPC/2015 e do art. 277, caput, do RI/STF, encaminhem-se à Vice-Presidência, na forma do art. 14 do RI/STF.


Publique-se.

Brasília, 11 de março de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente



Retirado da página 747 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/03/2025 Visualizar PDF

Tipo: (MÉRITO)

DESPACHO:


Nos termos do art. 145, § 1º, do CPC/2015 e do art. 277, caput, do RI/STF, encaminhem-se à Vice-Presidência, na forma do art. 14 do RI/STF.


Publique-se.

Brasília, 11 de março de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente



Retirado da página 256 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão