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Movimentações 2026 2025
07/05/2026 Visualizar PDF
DECISÃO
1. O partido Solidariedade ajuizou esta arguição de descumprimento de preceito fundamental contra atos normativos municipais que autorizam a criação de loterias, sistemas de sorteios ou apostas.
A Caixa Econômica Federal (CEF), por meio da petição/STF n. 50.901/2026, postula a intervenção na demanda na qualidade de amicus curiae. Argumenta ser a empresa pública autorizada a constituir o monopólio da loteria federal (Decreto-Lei n. 759/1969). Sustenta haver a expertise necessária para contribuir com o debate e o deslinde da controvérsia. Afirma ser a única operadora no Brasil a possuir o nível 3 da Certificação em Jogo Responsável, emitida pela World Lottery Association(WLA), em razão das boas práticas de integridade e responsabilidade social.
É o relatório. Decido.
2. A Caixa Econômica Federal (CEF) preenche os requisitos para ingressar neste processo, na condição de amicus curiae, nos termos da jurisprudência deste Tribunal — relevância do tema, representatividade do postulante e liame das finalidades institucionais com o objeto da ação.
Tendo em conta a importância da pluralização de atores na jurisdição constitucional, com vistas a colaborar com a justiça, é pertinente a intervenção da entidade.
3. Admito, com base nos arts. 6º, § 2º, da Lei n. 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 7º, § 2º, da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999, a Caixa Econômica Federal (CEF) como amicus curiaenesta arguição de descumprimento de preceito fundamental.
4. Publique-se.
Brasília, 5 de maio de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
06/05/2026 Visualizar PDF
DECISÃO
1. O partido Solidariedade ajuizou esta arguição de descumprimento de preceito fundamental contra atos normativos municipais que autorizam a criação de loterias, sistemas de sorteios ou apostas.
A Caixa Econômica Federal (CEF), por meio da petição/STF n. 50.901/2026, postula a intervenção na demanda na qualidade de amicus curiae. Argumenta ser a empresa pública autorizada a constituir o monopólio da loteria federal (Decreto-Lei n. 759/1969). Sustenta haver a expertise necessária para contribuir com o debate e o deslinde da controvérsia. Afirma ser a única operadora no Brasil a possuir o nível 3 da Certificação em Jogo Responsável, emitida pela World Lottery Association(WLA), em razão das boas práticas de integridade e responsabilidade social.
É o relatório. Decido.
2. A Caixa Econômica Federal (CEF) preenche os requisitos para ingressar neste processo, na condição de amicus curiae, nos termos da jurisprudência deste Tribunal — relevância do tema, representatividade do postulante e liame das finalidades institucionais com o objeto da ação.
Tendo em conta a importância da pluralização de atores na jurisdição constitucional, com vistas a colaborar com a justiça, é pertinente a intervenção da entidade.
3. Admito, com base nos arts. 6º, § 2º, da Lei n. 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 7º, § 2º, da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999, a Caixa Econômica Federal (CEF) como amicus curiaenesta arguição de descumprimento de preceito fundamental.
4. Publique-se.
Brasília, 5 de maio de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
09/04/2026 Visualizar PDF
DECISÃO
1. O partido Solidariedade ajuizou esta arguição de descumprimento de preceito fundamental contra atos normativos municipais que autorizam a criação de loterias, sistemas de sorteios ou apostas.
A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) requer a admissão no processo na qualidade de amicus curiae. Argumenta ser a loteria serviço público de competência legislativa privativa da União e material concorrente entre a União e os Estados. Sustenta ser entidade de âmbito nacional que reúne todas capitais e os as municipalidades com mais de 80 mil habitantes.
É o relatório. Decido.
2.A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) preenche os requisitos para ingressar neste processo, na condição de amicus curiae, nos termos da jurisprudência deste Tribunal — relevância do tema, representatividade do postulante e liame das finalidades institucionais com o objeto da ação.
Tendo em conta a importância da pluralização de atores na jurisdição constitucional, com vistas a colaborar com a justiça, é pertinente a intervenção da entidade.
3. Admito, com base nos arts. 6º, § 2º, da Lei n. 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 7º, § 2º, da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) como amicus curiaenesta arguição de descumprimento de preceito fundamental.
4. Publique-se.
Brasília, 7 de abril de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
08/04/2026 Visualizar PDF
DECISÃO
1. O partido Solidariedade ajuizou esta arguição de descumprimento de preceito fundamental contra atos normativos municipais que autorizam a criação de loterias, sistemas de sorteios ou apostas.
A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) requer a admissão no processo na qualidade de amicus curiae. Argumenta ser a loteria serviço público de competência legislativa privativa da União e material concorrente entre a União e os Estados. Sustenta ser entidade de âmbito nacional que reúne todas capitais e os as municipalidades com mais de 80 mil habitantes.
É o relatório. Decido.
2.A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) preenche os requisitos para ingressar neste processo, na condição de amicus curiae, nos termos da jurisprudência deste Tribunal — relevância do tema, representatividade do postulante e liame das finalidades institucionais com o objeto da ação.
Tendo em conta a importância da pluralização de atores na jurisdição constitucional, com vistas a colaborar com a justiça, é pertinente a intervenção da entidade.
3. Admito, com base nos arts. 6º, § 2º, da Lei n. 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 7º, § 2º, da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) como amicus curiaenesta arguição de descumprimento de preceito fundamental.
4. Publique-se.
Brasília, 7 de abril de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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