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Movimentações 2026 2025
19/03/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Vistos.
Por meio da petição nº 32.889/2026 (e-doc. 108), aviada em 17 de março de 2026, o Município de Contagem vem aos autos requerer o ingresso no feito na qualidade de amicus curiae.
Discute-se, nos presentes autos, a existência ou não de “Garantia de imunidade tributária para fins de incidência de IPTU em relação a bens imóveis de estatais afetados à prestação de serviço público”.
Alega o peticionante possuir representatividade adequada e a inexistência de qualquer óbice ao pleito de ingresso, tendo em vista que o julgamento do feito, embora iniciado em ambiente virtual, terá de ser reiniciado presencialmente em razão de ter sido destacado pelo Min. Flávio Dino.
Decido.
No julgamento da ADI nº 4.071/DF-AgR, Relator o Ministro Menezes Direitoamicus curiaeaté a dataliberar o processo para pauta, DJe de 15/10/09, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o pedido de ingresso do
Na hipótese, embora o julgamento deva ser reiniciado em sessão presencial, em razão de pedido de destaque efetuado durante sessão em ambiente virtual, o presente processo foi liberado para a pauta em 27 de fevereiro de 2026, havendo essa decisão sido publicada em 3 de março de 2026, antes, portanto, de ser protocolado o pedido em exame. Destarte, patente a intempestividade do presente requerimento.
Na mesma linha do entendimento aqui exarado, cito: ARE nº 803.462/MS, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 9/3/16; RE nº 561.836/RN-ED, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 29/9/15; RE nº 675.978/SP, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 6/4/15; e RE nº 611.601/RS, de minha relatoria, DJe de 2/5/17.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ingresso como amicus curiae, mas recebo a petição como memorial.
Publique-se.
Brasília, 18 de março de 2026.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
18/03/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Vistos.
Por meio da petição nº 32.889/2026 (e-doc. 108), aviada em 17 de março de 2026, o Município de Contagem vem aos autos requerer o ingresso no feito na qualidade de amicus curiae.
Discute-se, nos presentes autos, a existência ou não de “Garantia de imunidade tributária para fins de incidência de IPTU em relação a bens imóveis de estatais afetados à prestação de serviço público”.
Alega o peticionante possuir representatividade adequada e a inexistência de qualquer óbice ao pleito de ingresso, tendo em vista que o julgamento do feito, embora iniciado em ambiente virtual, terá de ser reiniciado presencialmente em razão de ter sido destacado pelo Min. Flávio Dino.
Decido.
No julgamento da ADI nº 4.071/DF-AgR, Relator o Ministro Menezes Direitoamicus curiaeaté a dataliberar o processo para pauta, DJe de 15/10/09, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o pedido de ingresso do
Na hipótese, embora o julgamento deva ser reiniciado em sessão presencial, em razão de pedido de destaque efetuado durante sessão em ambiente virtual, o presente processo foi liberado para a pauta em 27 de fevereiro de 2026, havendo essa decisão sido publicada em 3 de março de 2026, antes, portanto, de ser protocolado o pedido em exame. Destarte, patente a intempestividade do presente requerimento.
Na mesma linha do entendimento aqui exarado, cito: ARE nº 803.462/MS, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 9/3/16; RE nº 561.836/RN-ED, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 29/9/15; RE nº 675.978/SP, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 6/4/15; e RE nº 611.601/RS, de minha relatoria, DJe de 2/5/17.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ingresso como amicus curiae, mas recebo a petição como memorial.
Publique-se.
Brasília, 18 de março de 2026.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
13/03/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de petição aviada em 12 de março de 2026 (e-doc nº 101) por meio da qual a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA (ABRADEE) (e-doc. 98) requer o seu ingresso no feito na qualidade de amicus curiae.
Decido.
No julgamento da ADI nº 4.071/DF-AgR, Relator o Ministro Menezes Direitoamicus curiae, DJe de 15/10/09, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o pedido de ingresso do
Na mesma linha do entendimento aqui exarado, cito: ARE nº 803.462/MS, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 9/3/16; RE nº 561.836/RN-ED, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 29/9/15; RE nº 675.978/SP, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 6/4/15; e RE nº 611.601/RS, de minha relatoria, DJe de 2/5/17.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ingresso como amicus curiae, mas recebo a petição como memorial.
Publique-se.
Brasília, 12 de março de 2026.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
12/03/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Vistos.
Por meio da petição nº 20.147/2026 (e-doc nº 70), o Município da Lagoa Santaamicus curiaeAssociação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR vem aos autos requerer sua admissão no feito na qualidade de
Quando do julgamento da ADI nº 4.071/DF-AgR (Relator o Ministro Menezes Direitoamicus curiae, DJe de 15/10/09), o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o pedido de ingresso do
No que diz respeito ao pedido do Município de Lagoa Santa, registro que foi apresentado em 25 de fevereiro de 2026, antes, portanto, da publicação da pauta de julgamento do presente feito, que se deu em 3 de março de 2026, como consta do sítio eletrônico deste tribunal. Considero, ainda, preenchidos os demais requisitos legais.
Já a postulação da ABCR foi apresentada somente em 9 de março de 2026, após o termo indicado pela jurisprudência como sendo o limite para ingresso dos amigos da Corte. Destarte, patente a intempestividade do presente requerimento. Na mesma linha do entendimento aqui exarado, cito: ARE nº 803.462/MS, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 9/3/16; RE nº 561.836/RN-ED, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 29/9/15; RE nº 675.978/SP, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 6/4/15; e RE nº 611.601/RS, de minha relatoria, DJe de 2/5/17.
Ante o exposto, defiroindefiro o pedido do Município de Lagoa Santa e
Reautue-se.
Publique-se.
Brasília, 10 de março de 2026.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
12/03/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de petição aviada em 12 de março de 2026 (e-doc nº 101) por meio da qual a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA (ABRADEE) (e-doc. 98) requer o seu ingresso no feito na qualidade de amicus curiae.
Decido.
No julgamento da ADI nº 4.071/DF-AgR, Relator o Ministro Menezes Direitoamicus curiae, DJe de 15/10/09, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o pedido de ingresso do
Na mesma linha do entendimento aqui exarado, cito: ARE nº 803.462/MS, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 9/3/16; RE nº 561.836/RN-ED, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 29/9/15; RE nº 675.978/SP, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 6/4/15; e RE nº 611.601/RS, de minha relatoria, DJe de 2/5/17.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ingresso como amicus curiae, mas recebo a petição como memorial.
Publique-se.
Brasília, 12 de março de 2026.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
11/03/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Vistos.
Por meio da petição nº 20.147/2026 (e-doc nº 70), o Município da Lagoa Santaamicus curiaeAssociação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR vem aos autos requerer sua admissão no feito na qualidade de
Quando do julgamento da ADI nº 4.071/DF-AgR (Relator o Ministro Menezes Direitoamicus curiae, DJe de 15/10/09), o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o pedido de ingresso do
No que diz respeito ao pedido do Município de Lagoa Santa, registro que foi apresentado em 25 de fevereiro de 2026, antes, portanto, da publicação da pauta de julgamento do presente feito, que se deu em 3 de março de 2026, como consta do sítio eletrônico deste tribunal. Considero, ainda, preenchidos os demais requisitos legais.
Já a postulação da ABCR foi apresentada somente em 9 de março de 2026, após o termo indicado pela jurisprudência como sendo o limite para ingresso dos amigos da Corte. Destarte, patente a intempestividade do presente requerimento. Na mesma linha do entendimento aqui exarado, cito: ARE nº 803.462/MS, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 9/3/16; RE nº 561.836/RN-ED, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 29/9/15; RE nº 675.978/SP, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 6/4/15; e RE nº 611.601/RS, de minha relatoria, DJe de 2/5/17.
Ante o exposto, defiroindefiro o pedido do Município de Lagoa Santa e
Reautue-se.
Publique-se.
Brasília, 10 de março de 2026.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
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Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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