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Movimentações Ano de 2025
09/06/2025 Visualizar PDF
DECISÃO:
Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada por Clínica de Fisioterapia Fisioclin S/S Ltda. , contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (TRT 3), proferida nos autos do Processo nº 0010515-23.2024.5.03.0074a qual teria desrespeitado a autoridade do Supremo Tribunal Federal e a eficácia do que decidido no ARE nº 1.532.603 (Tema nº 1.389 da Repercussão Geral).
É o relatório. Decido.
Da análise dos autos, verifico que a presente reclamação é idêntica à Rcl nº 80.262, em razão de ambas conterem as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Incide, na espécie, o art. 337, § 3º, do CPC/2015, in verbis:
“Art. 337. (…)
(…)
§ 3º Há litispendência quando se repete ação, que está em curso.”.
Ante o exposto, julgo extinta a reclamação sem julgamento do mérito (CPC, art. 485, V).
Publique-se.
Brasília, 6 de junho de 2025.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
07/06/2025 Visualizar PDF
DECISÃO:
Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada por Clínica de Fisioterapia Fisioclin S/S Ltda. , contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (TRT 3), proferida nos autos do Processo nº 0010515-23.2024.5.03.0074a qual teria desrespeitado a autoridade do Supremo Tribunal Federal e a eficácia do que decidido no ARE nº 1.532.603 (Tema nº 1.389 da Repercussão Geral).
É o relatório. Decido.
Da análise dos autos, verifico que a presente reclamação é idêntica à Rcl nº 80.262, em razão de ambas conterem as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Incide, na espécie, o art. 337, § 3º, do CPC/2015, in verbis:
“Art. 337. (…)
(…)
§ 3º Há litispendência quando se repete ação, que está em curso.”.
Ante o exposto, julgo extinta a reclamação sem julgamento do mérito (CPC, art. 485, V).
Publique-se.
Brasília, 6 de junho de 2025.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
04/06/2025 Visualizar PDF
03/06/2025 Visualizar PDF
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