Supremo Tribunal Federal 07/06/2025 | STF

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Processo Rcl 80263

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 07/06/2025

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

BENEFICIÁRIO:

CAROLINE MOL MENDES (POLO: INTERESSADO)

RECLAMANTE:

CLINICA DE FISIOTERAPIA FISIOCLIN S/S LTDA (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

DIAS TOFFOLI (POLO: OUTRO)

RECLAMADO:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO (POLO: Polo passivo)

Conteúdo:

DECISÃO:

Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada por Clínica de Fisioterapia Fisioclin S/S Ltda. , contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (TRT 3), proferida nos autos do Processo nº 001XXXX-23.2024.5.03.0074a qual teria desrespeitado a autoridade do Supremo Tribunal Federal e a eficácia do que decidido no ARE nº 1.532.603 (Tema nº 1.389 da Repercussão Geral).

É o relatório. Decido.

Da análise dos autos, verifico que a presente reclamação é idêntica à Rcl nº 80.262, em razão de ambas conterem as mesmas partes, causa de pedir e pedido.

Incide, na espécie, o art. 337, § 3º, do CPC/2015, in verbis:

Art. 337. (…)

(…)

§ 3º Há litispendência quando se repete ação, que está em curso.”.

Ante o exposto, julgo extinta a reclamação sem julgamento do mérito (CPC, art. 485, V).

Publique-se.

Brasília, 6 de junho de 2025.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente

Processos na página

Rcl 80263 001XXXX-23.2024.5.03.0074