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Movimentações 2026 2025
07/04/2026 Visualizar PDF
Ementa:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO INADMITIDO. BAIXA IMEDIATA. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma por meio do qual mantida a negativa de seguimento a recurso extraordinário ante a inviabilidade de reexame de legislação infraconstitucional e revolvimento de matéria fático-probatória.
2. A parte agravante alega estarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência e insiste haver sido adotado, no caso, entendimento discrepante do enunciado pela Segunda Turma no RE 217.561 AgR-AgR, Rel. Min. Eros Grau.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A constrovérsia consiste em saber se embargos de divergência são admissíveis quando não apreciada a questão de fundo no acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. São inviáveis embargos de divergência opostos contra acórdão que não apreciou o mérito da controvérsia.
5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de certificação do trânsito em julgado e de baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de divergência inadmitidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado, baixa imediata e majoração da verba honorária.
06/04/2026 Visualizar PDF
Ementa:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO INADMITIDO. BAIXA IMEDIATA. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma por meio do qual mantida a negativa de seguimento a recurso extraordinário ante a inviabilidade de reexame de legislação infraconstitucional e revolvimento de matéria fático-probatória.
2. A parte agravante alega estarem preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência e insiste haver sido adotado, no caso, entendimento discrepante do enunciado pela Segunda Turma no RE 217.561 AgR-AgR, Rel. Min. Eros Grau.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A constrovérsia consiste em saber se embargos de divergência são admissíveis quando não apreciada a questão de fundo no acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. São inviáveis embargos de divergência opostos contra acórdão que não apreciou o mérito da controvérsia.
5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de certificação do trânsito em julgado e de baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de divergência inadmitidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado, baixa imediata e majoração da verba honorária.
26/01/2026 Visualizar PDF
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno.
2. A parte embargante insiste na ausência de óbices ao processamento do recurso extraordinário formalizado e, no mérito, na divergência do entendimento adotado na origem com o fixado na ADPF 165. Subsidiariamente, reitera ser necessário o sobrestamento do feito considerado o Tema 264/RG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão consiste em saber se o ato embargado incorre nos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.
IV. DISPOSITIVO
5. Embargos de declaração rejeitados.
23/01/2026 Visualizar PDF
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno.
2. A parte embargante insiste na ausência de óbices ao processamento do recurso extraordinário formalizado e, no mérito, na divergência do entendimento adotado na origem com o fixado na ADPF 165. Subsidiariamente, reitera ser necessário o sobrestamento do feito considerado o Tema 264/RG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão consiste em saber se o ato embargado incorre nos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.
IV. DISPOSITIVO
5. Embargos de declaração rejeitados.
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