Informações do processo ARE 1570089

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 22/09/2025 a 16/03/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2026 2025

16/03/2026 Visualizar PDF

  • G.P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Ementa: Direito Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.  Pressupostos de embargabilidade. Ausência. Mera pretensão de reexame dos fundamentos da decisão recorrida. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.

2. A parte embargante busca, em verdade, a indevida rediscussão da matéria, a fim de obter excepcionais efeitos infringentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.





Retirado da página 312 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/03/2026 Visualizar PDF

  • G.P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Ementa: Direito Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.  Pressupostos de embargabilidade. Ausência. Mera pretensão de reexame dos fundamentos da decisão recorrida. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.

2. A parte embargante busca, em verdade, a indevida rediscussão da matéria, a fim de obter excepcionais efeitos infringentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.





Retirado da página 122 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão