Informações do processo Rcl 85066

Movimentações 2026 2025

15/12/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO


Assim, cite-se o beneficiário da decisão impugnada, nos endereços informados pelo reclamante (e-doc. 11), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 989, inc. III, do CPC).


Publique-se.

Brasília, 12 de dezembro de 2025.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA


Retirado da página 1491 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/12/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO


Assim, cite-se o beneficiário da decisão impugnada, nos endereços informados pelo reclamante (e-doc. 11), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 989, inc. III, do CPC).


Publique-se.

Brasília, 12 de dezembro de 2025.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA


Retirado da página 271 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/11/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO



  1. 1.Por meio da certificação juntada no e-doc. 8, p. 22, atestou-se que “o sentenciado filho de Antonio Ferreira Sobrinho e Josefa Maria da Silva, matricula nº 456.334, progrediu para o regime aberto em 28/07/2025. Diante do exposto, devolvo o presente mandado ao cartório de origem para as providências cabíveis”.


  1. 2.Assim, intime-se o reclamante para queforneça o endereçoatualizado de Reginaldo da Silva Ferreira, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito.


Publique-se.

Brasília, 17 de novembro de 2025.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 721 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/11/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO



  1. 1.Por meio da certificação juntada no e-doc. 8, p. 22, atestou-se que “o sentenciado filho de Antonio Ferreira Sobrinho e Josefa Maria da Silva, matricula nº 456.334, progrediu para o regime aberto em 28/07/2025. Diante do exposto, devolvo o presente mandado ao cartório de origem para as providências cabíveis”.


  1. 2.Assim, intime-se o reclamante para queforneça o endereçoatualizado de Reginaldo da Silva Ferreira, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito.


Publique-se.

Brasília, 17 de novembro de 2025.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 238 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/10/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO


  1. 1.Não obstante o pedido liminar formulado pelo reclamante, necessário facultar ao interessado o prévio contraditório.


  1. 2.Assim, cite-se o beneficiário da decisão impugnada, no endereço informado na petição inicial (e-doc. 1, p. 10), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 989, inc. III, do CPC).


Publique-se.

Brasília, 22 de outubro de 2025.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 988 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/10/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO


  1. 1.Não obstante o pedido liminar formulado pelo reclamante, necessário facultar ao interessado o prévio contraditório.


  1. 2.Assim, cite-se o beneficiário da decisão impugnada, no endereço informado na petição inicial (e-doc. 1, p. 10), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 989, inc. III, do CPC).


Publique-se.

Brasília, 22 de outubro de 2025.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 374 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/09/2025 Visualizar PDF

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24/09/2025 Visualizar PDF

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