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Movimentações 2026 2025
15/12/2025 Visualizar PDF
DESPACHO
Assim, cite-se o beneficiário da decisão impugnada, nos endereços informados pelo reclamante (e-doc. 11), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 989, inc. III, do CPC).
Publique-se.
Brasília, 12 de dezembro de 2025.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
12/12/2025 Visualizar PDF
DESPACHO
Assim, cite-se o beneficiário da decisão impugnada, nos endereços informados pelo reclamante (e-doc. 11), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 989, inc. III, do CPC).
Publique-se.
Brasília, 12 de dezembro de 2025.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
18/11/2025 Visualizar PDF
DESPACHO
1.Por meio da certificação juntada no e-doc. 8, p. 22, atestou-se que “o sentenciado filho de Antonio Ferreira Sobrinho e Josefa Maria da Silva, matricula nº 456.334, progrediu para o regime aberto em 28/07/2025. Diante do exposto, devolvo o presente mandado ao cartório de origem para as providências cabíveis”.
2.Assim, intime-se o reclamante para queforneça o endereçoatualizado de Reginaldo da Silva Ferreira, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Brasília, 17 de novembro de 2025.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
17/11/2025 Visualizar PDF
DESPACHO
1.Por meio da certificação juntada no e-doc. 8, p. 22, atestou-se que “o sentenciado filho de Antonio Ferreira Sobrinho e Josefa Maria da Silva, matricula nº 456.334, progrediu para o regime aberto em 28/07/2025. Diante do exposto, devolvo o presente mandado ao cartório de origem para as providências cabíveis”.
2.Assim, intime-se o reclamante para queforneça o endereçoatualizado de Reginaldo da Silva Ferreira, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Brasília, 17 de novembro de 2025.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
24/10/2025 Visualizar PDF
DESPACHO
1.Não obstante o pedido liminar formulado pelo reclamante, necessário facultar ao interessado o prévio contraditório.
2.Assim, cite-se o beneficiário da decisão impugnada, no endereço informado na petição inicial (e-doc. 1, p. 10), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 989, inc. III, do CPC).
Publique-se.
Brasília, 22 de outubro de 2025.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
23/10/2025 Visualizar PDF
DESPACHO
1.Não obstante o pedido liminar formulado pelo reclamante, necessário facultar ao interessado o prévio contraditório.
2.Assim, cite-se o beneficiário da decisão impugnada, no endereço informado na petição inicial (e-doc. 1, p. 10), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 989, inc. III, do CPC).
Publique-se.
Brasília, 22 de outubro de 2025.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
25/09/2025 Visualizar PDF
24/09/2025 Visualizar PDF
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