Informações do processo ARE 1570279

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 24/09/2025 a 02/03/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2026 2025

02/03/2026 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin.    Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS E CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA.

I – Ausência dos    pressupostos do art. 619 do Código de Processo Penal – CPP.

II – Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 619 do CPP.

III – Embargos de declaração rejeitados e determinação da certificação do trânsito em julgado, com baixa imediata dos autos à origem.




Retirado da página 349 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/02/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin.    Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS E CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA.

I – Ausência dos    pressupostos do art. 619 do Código de Processo Penal – CPP.

II – Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 619 do CPP.

III – Embargos de declaração rejeitados e determinação da certificação do trânsito em julgado, com baixa imediata dos autos à origem.




Retirado da página 266 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão