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Movimentações 2026 2025
05/06/2026 Visualizar PDF
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Ver movimentação03/06/2026 Visualizar PDF
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. LIMITES AO VALOR DA CONDENAÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 10. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA INCOMPATIBILIDADE DO ART. 840, § 1º, DA CLT COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
03/03/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Levando-se em consideração a certidão de devolução do mandado de citação atestando seu não cumprimento (e-doc. 34), restando infrutíferas as tentativas de citação da parte agravada, cite-se por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC.
Oportunamente, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
02/03/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Levando-se em consideração a certidão de devolução do mandado de citação atestando seu não cumprimento (e-doc. 34), restando infrutíferas as tentativas de citação da parte agravada, cite-se por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC.
Oportunamente, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
04/02/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. O Aviso de Recebimento referente à intimação da parte beneficiária da decisão reclamada foi devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com a anotação de “não procurado” (e-doc. 29).
2. Diante do retorno do AR sem cumprimento e levando em consideração a petição do reclamante (e-doc. 26), intime-se o agravado por oficial de justiça, via carta de ordem, nos termos do art. 249 do CPC/2015.
3. À Secretaria para as providências cabíveis.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Brasília, 3 de fevereiro de 2026.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
03/02/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. O Aviso de Recebimento referente à intimação da parte beneficiária da decisão reclamada foi devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com a anotação de “não procurado” (e-doc. 29).
2. Diante do retorno do AR sem cumprimento e levando em consideração a petição do reclamante (e-doc. 26), intime-se o agravado por oficial de justiça, via carta de ordem, nos termos do art. 249 do CPC/2015.
3. À Secretaria para as providências cabíveis.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Brasília, 3 de fevereiro de 2026.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
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