Informações do processo RE 1581988

Movimentações 2026 2025

15/12/2025 Visualizar PDF

12/12/2025 Visualizar PDF

10/12/2025 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de cinco recursos extraordinários interpostos por UNIÃO, por MARCELO DE AZEREDO, por RUMO MALHA NORTE S.A, por CARAMURU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA e por AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. (APS) com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 2 de dezembro de 2025.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 389 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/12/2025 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de cinco recursos extraordinários interpostos por UNIÃO, por MARCELO DE AZEREDO, por RUMO MALHA NORTE S.A, por CARAMURU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA e por AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. (APS) com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 2 de dezembro de 2025.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 7 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão