Informações do processo HC 266129

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 10/12/2025 a 20/03/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2026 2025

17/12/2025 Visualizar PDF

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DESPACHO: Nos termos da Resolução 693/2020 desta Corte, “a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico pertinente à classe processual ou ao tipo de petição; […] IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e os documentos complementares: a) na ordem em que deverão aparecer no processo;.”

No presente caso, todos os documentos estão indexados num único arquivo, sem a devida separação e identificação de cada ato.

Nos termos do art. 9º, parágrafo primeiro, da referida resolução, “caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Relator poderá abrir prazo de 5 (cinco) dias ao peticionário para que promova as correções necessárias.”

Desse modo, com suporte no art. 9º, § 1º, da referida Resolução, intime-se o impetrante para que proceda à correta formação dos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do pedido sem apreciação do mérito.

Publique-se.

Brasília, 16 de dezembro de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 125 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/12/2025 Visualizar PDF

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DESPACHO: Nos termos da Resolução 693/2020 desta Corte, “a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico pertinente à classe processual ou ao tipo de petição; […] IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e os documentos complementares: a) na ordem em que deverão aparecer no processo;.”

No presente caso, todos os documentos estão indexados num único arquivo, sem a devida separação e identificação de cada ato.

Nos termos do art. 9º, parágrafo primeiro, da referida resolução, “caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Relator poderá abrir prazo de 5 (cinco) dias ao peticionário para que promova as correções necessárias.”

Desse modo, com suporte no art. 9º, § 1º, da referida Resolução, intime-se o impetrante para que proceda à correta formação dos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do pedido sem apreciação do mérito.

Publique-se.

Brasília, 16 de dezembro de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 35 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/12/2025 Visualizar PDF

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10/12/2025 Visualizar PDF

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