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Movimentações 2026 2025
17/12/2025 Visualizar PDF
DESPACHO: Nos termos da Resolução 693/2020 desta Corte, “a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico pertinente à classe processual ou ao tipo de petição; […] IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e os documentos complementares: a) na ordem em que deverão aparecer no processo;.”
No presente caso, todos os documentos estão indexados num único arquivo, sem a devida separação e identificação de cada ato.
Nos termos do art. 9º, parágrafo primeiro, da referida resolução, “caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Relator poderá abrir prazo de 5 (cinco) dias ao peticionário para que promova as correções necessárias.”
Desse modo, com suporte no art. 9º, § 1º, da referida Resolução, intime-se o impetrante para que proceda à correta formação dos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do pedido sem apreciação do mérito.
Publique-se.
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
16/12/2025 Visualizar PDF
DESPACHO: Nos termos da Resolução 693/2020 desta Corte, “a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico pertinente à classe processual ou ao tipo de petição; […] IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e os documentos complementares: a) na ordem em que deverão aparecer no processo;.”
No presente caso, todos os documentos estão indexados num único arquivo, sem a devida separação e identificação de cada ato.
Nos termos do art. 9º, parágrafo primeiro, da referida resolução, “caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Relator poderá abrir prazo de 5 (cinco) dias ao peticionário para que promova as correções necessárias.”
Desse modo, com suporte no art. 9º, § 1º, da referida Resolução, intime-se o impetrante para que proceda à correta formação dos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do pedido sem apreciação do mérito.
Publique-se.
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
11/12/2025 Visualizar PDF
10/12/2025 Visualizar PDF
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