Informações do processo Rcl 88944

Movimentações 2026 2025

22/05/2026 Visualizar PDF

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03/02/2026 Visualizar PDF

DESPACHO: A parte reclamante peticionou nos autos (Petição nº 6.887/2026 – eDOC 31, ID 2e06a425), informando o falecimento do autor da Reclamação Trabalhista, bem como a habilitação de sua cônjuge, Vera Lúcia Donata Leite Bispo, como representante do espólio.

Diante disso, determino a citação de Vera Lúcia Donata Leite Bispo no endereço indicado pela reclamante.

Na sequência, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República.

À Secretaria, para a retificação da autuação e a adoção das demais providências cabíveis.


Publique-se.

Brasília, 1º de fevereiro de 2026.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 4864 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/02/2026 Visualizar PDF

DESPACHO: A parte reclamante peticionou nos autos (Petição nº 6.887/2026 – eDOC 31, ID 2e06a425), informando o falecimento do autor da Reclamação Trabalhista, bem como a habilitação de sua cônjuge, Vera Lúcia Donata Leite Bispo, como representante do espólio.

Diante disso, determino a citação de Vera Lúcia Donata Leite Bispo no endereço indicado pela reclamante.

Na sequência, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República.

À Secretaria, para a retificação da autuação e a adoção das demais providências cabíveis.


Publique-se.

Brasília, 1º de fevereiro de 2026.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 52 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/01/2026 Visualizar PDF

DESPACHO: Requisitem-se informações à autoridade reclamada no prazo de 10 dias (art. 989, I, CPC); em seguida, cite-se a parte beneficiária para, querendo, apresentar contestação (art. 989, III, CPC).

Intime-se, se necessário, o reclamante para que forneça o endereço do beneficiário do ato impugnado nesta sede reclamatória, sob pena de extinção do feito (arts. 319, II; 321; e 989, III, do CPC).

Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República (art. 991, CPC).

Oportunamente, retornem os autos à conclusão.


Publique-se.

Brasília, 26 de dezembro de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 269 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/01/2026 Visualizar PDF