Informações do processo Rcl 90781

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 23/02/2026 a 05/06/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2026

05/06/2026

Movimentação bloqueada

Esconder envolvidos Mais envolvidos
xxxxxxxx: xxxx xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxx xx xxxxxxxx (xxx) xxxx xxxxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx (x-xxx. xx), xxxxxxxxxx-xx xxx, xxx xx/xx/xxxx, xxx xxxxx xxxxxxxx xx xxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxx/xxxx, xxxxxx xxxx xxxx xxx xxxxxxxxx (x-xxxx. xx x xx). xx xxxxxxxx (x-xxx. xx), x xxx xxxxxxxx xxx x xxxxxxxxxxx xxx xxxxxxxx xxx xxxxx, xxxxx xxxx xxxx xxx xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxx xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxxxxx, xxxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxx xx xxxx xx xx/xx/xxxx. xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxx, xxxx x xxxxxxx xx xxxxx xxxx xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx, xxx xx xxx xxxxxxxxxxxx, xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxxx. xxxxxxxx-xx. xxxxxxxx, x xx xxxxx xx xxxx. xxxxxxxx xxxxxx xxxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxxxx

03/06/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:


Após determinação de expedição de comunicação ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentativa de citação do beneficiário (e-doc. 21), certificou-se que, até 19/05/2026, não houve resposta ao ofício eletrônico nº 8108/2026, motivo pelo qual foi reiterado (e-docs. 25 e 26).


Em resposta (e-doc. 27), o TST informou que a comunicação foi expedida sem êxito, razão pela qual foi encaminhada à advogada do beneficiário regularmente constituída nos autos do processo trabalhista, mediante entrega de ofício na data de 01/06/2026.


Consideradas as informações prestadas, após o decurso do prazo para apresentação de contestação, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.


Publique-se.


Brasília, 3 de junho de 2026.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 532 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/04/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:


1. Com vistas a assegurar o contraditório e a ampla defesa, por meio de despacho (e-doc. 15), determinei a citação da parte beneficiária nos autos desta reclamação constitucional a fim de que, querendo, se manifeste sobre o presente feito.

2. A Carta de Citação foi devolvida pelos Correios pelo seguinte motivo: “não procurado” (e-doc. 20).

3. Considerando que a parte beneficiária não possui advogado constituído nestes autos, expeça-se comunicação ao Tribunal Superior do Trabalho, órgão que proferiu a decisão reclamada nos autos do processo n. 0100418-51.2017.5.01.0242, para que proceda à comunicação acerca do despacho (e-doc. 15), bem como sobre a possibilidade de manifestação, no prazo de 15 dias.

4. À Secretaria para as providências cabíveis. Após, voltem conclusos.


Publique-se.


Brasília, 14 de abril de 2026.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 233 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/04/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:


1. Com vistas a assegurar o contraditório e a ampla defesa, por meio de despacho (e-doc. 15), determinei a citação da parte beneficiária nos autos desta reclamação constitucional a fim de que, querendo, se manifeste sobre o presente feito.

2. A Carta de Citação foi devolvida pelos Correios pelo seguinte motivo: “não procurado” (e-doc. 20).

3. Considerando que a parte beneficiária não possui advogado constituído nestes autos, expeça-se comunicação ao Tribunal Superior do Trabalho, órgão que proferiu a decisão reclamada nos autos do processo n. 0100418-51.2017.5.01.0242, para que proceda à comunicação acerca do despacho (e-doc. 15), bem como sobre a possibilidade de manifestação, no prazo de 15 dias.

4. À Secretaria para as providências cabíveis. Após, voltem conclusos.


Publique-se.


Brasília, 14 de abril de 2026.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 41 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/03/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:


Nesta oportunidade, julgo indispensável a coleta atualizada das informações, pelo que determino a requisição de informações à autoridade reclamada no prazo de 10 dias (art. 989, I, CPC).


Em seguida, cite-se a parte que consta como beneficiária da decisão para que, querendo, apresente contestação (art. 989, III, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.  


Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República pelo prazo de 5 dias (art. 991, CPC).


Após as diligências acima dispostas, retornem os autos conclusos.


Publique-se.


Brasília, 27 de fevereiro de 2026.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 473 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/02/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:


Nesta oportunidade, julgo indispensável a coleta atualizada das informações, pelo que determino a requisição de informações à autoridade reclamada no prazo de 10 dias (art. 989, I, CPC).


Em seguida, cite-se a parte que consta como beneficiária da decisão para que, querendo, apresente contestação (art. 989, III, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.  


Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República pelo prazo de 5 dias (art. 991, CPC).


Após as diligências acima dispostas, retornem os autos conclusos.


Publique-se.


Brasília, 27 de fevereiro de 2026.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 326 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/02/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

23/02/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos