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Movimentações Ano de 2026
05/06/2026
Movimentação bloqueada
03/06/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Após determinação de expedição de comunicação ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentativa de citação do beneficiário (e-doc. 21), certificou-se que, até 19/05/2026, não houve resposta ao ofício eletrônico nº 8108/2026, motivo pelo qual foi reiterado (e-docs. 25 e 26).
Em resposta (e-doc. 27), o TST informou que a comunicação foi expedida sem êxito, razão pela qual foi encaminhada à advogada do beneficiário regularmente constituída nos autos do processo trabalhista, mediante entrega de ofício na data de 01/06/2026.
Consideradas as informações prestadas, após o decurso do prazo para apresentação de contestação, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 3 de junho de 2026.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
15/04/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. Com vistas a assegurar o contraditório e a ampla defesa, por meio de despacho (e-doc. 15), determinei a citação da parte beneficiária nos autos desta reclamação constitucional a fim de que, querendo, se manifeste sobre o presente feito.
2. A Carta de Citação foi devolvida pelos Correios pelo seguinte motivo: “não procurado” (e-doc. 20).
3. Considerando que a parte beneficiária não possui advogado constituído nestes autos, expeça-se comunicação ao Tribunal Superior do Trabalho, órgão que proferiu a decisão reclamada nos autos do processo n. 0100418-51.2017.5.01.0242, para que proceda à comunicação acerca do despacho (e-doc. 15), bem como sobre a possibilidade de manifestação, no prazo de 15 dias.
4. À Secretaria para as providências cabíveis. Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Brasília, 14 de abril de 2026.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
14/04/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. Com vistas a assegurar o contraditório e a ampla defesa, por meio de despacho (e-doc. 15), determinei a citação da parte beneficiária nos autos desta reclamação constitucional a fim de que, querendo, se manifeste sobre o presente feito.
2. A Carta de Citação foi devolvida pelos Correios pelo seguinte motivo: “não procurado” (e-doc. 20).
3. Considerando que a parte beneficiária não possui advogado constituído nestes autos, expeça-se comunicação ao Tribunal Superior do Trabalho, órgão que proferiu a decisão reclamada nos autos do processo n. 0100418-51.2017.5.01.0242, para que proceda à comunicação acerca do despacho (e-doc. 15), bem como sobre a possibilidade de manifestação, no prazo de 15 dias.
4. À Secretaria para as providências cabíveis. Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Brasília, 14 de abril de 2026.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
02/03/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Nesta oportunidade, julgo indispensável a coleta atualizada das informações, pelo que determino a requisição de informações à autoridade reclamada no prazo de 10 dias (art. 989, I, CPC).
Em seguida, cite-se a parte que consta como beneficiária da decisão para que, querendo, apresente contestação (art. 989, III, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República pelo prazo de 5 dias (art. 991, CPC).
Após as diligências acima dispostas, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2026.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
27/02/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Nesta oportunidade, julgo indispensável a coleta atualizada das informações, pelo que determino a requisição de informações à autoridade reclamada no prazo de 10 dias (art. 989, I, CPC).
Em seguida, cite-se a parte que consta como beneficiária da decisão para que, querendo, apresente contestação (art. 989, III, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República pelo prazo de 5 dias (art. 991, CPC).
Após as diligências acima dispostas, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2026.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
24/02/2026 Visualizar PDF
23/02/2026 Visualizar PDF
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