Informações do processo Ext 2005

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 03/03/2026 a 11/03/2026
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Extraditando
    • I.G.V.T
  • Requerente
    • G.P

Movimentações Ano de 2026

11/03/2026 Visualizar PDF

  • I.G.V.T
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DESPACHO



Trata-se de extradição do nacional peruano ISAAC GADY VÁSQUEZ TAMANI, cuja prisão para fins de extradição foi efetivada no dia 26/2/2026.

Em 3/3/2026, designei o dia 18/3/2026, às 10h, para a realização de audiência de interrogatório, delegando a um dos juízes federais da Seção Judiciária do Estado do Amazonas a condução do referido ato.

Por meio do ofício nº 97/2026, a juíza responsável informou o conflito de agenda em razão de compromisso institucional, requerendo a modificação do horário de início da audiência para as 14 horas (eDoc. 8).

A Defensoria Pública da União, por sua vez, peticionou requerendo acesso aos presentes autos, bem como aos autos da PPE 1297, que correm em segredo de justiça (eDoc. 9).


É o relatório. DECIDO.


De início, verifico que, embora inicialmente houvesse a necessidade de sigilo, o cumprimento do mandado de prisão autoriza o levantamento da restrição, pelo que DETERMINO O LEVANTAMENTO DO SIGILO dos processos EXT 2005 e PPE 1297.


DEFIRO o pedido de alteração do horário da audiência de interrogatório do nacional peruano ISAAC GADY VÁSQUEZ TAMANI, que deverá ocorrer no dia 18/3/2026, às 14h, mantendo-se as demais determinações.


Oficie-se à Sessão Judiciária do Amazonas.

Ciência à Procuradoria-Geral da República.

Intimem-se. Publique-se.

Brasília, 9 de março de 2026.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/03/2026 Visualizar PDF

  • I.G.V.T
  • G.P
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DESPACHO



Trata-se de extradição do nacional peruano ISAAC GADY VÁSQUEZ TAMANI, cuja prisão para fins de extradição foi efetivada no dia 26/2/2026.

Em 3/3/2026, designei o dia 18/3/2026, às 10h, para a realização de audiência de interrogatório, delegando a um dos juízes federais da Seção Judiciária do Estado do Amazonas a condução do referido ato.

Por meio do ofício nº 97/2026, a juíza responsável informou o conflito de agenda em razão de compromisso institucional, requerendo a modificação do horário de início da audiência para as 14 horas (eDoc. 8).

A Defensoria Pública da União, por sua vez, peticionou requerendo acesso aos presentes autos, bem como aos autos da PPE 1297, que correm em segredo de justiça (eDoc. 9).


É o relatório. DECIDO.


De início, verifico que, embora inicialmente houvesse a necessidade de sigilo, o cumprimento do mandado de prisão autoriza o levantamento da restrição, pelo que DETERMINO O LEVANTAMENTO DO SIGILO dos processos EXT 2005 e PPE 1297.


DEFIRO o pedido de alteração do horário da audiência de interrogatório do nacional peruano ISAAC GADY VÁSQUEZ TAMANI, que deverá ocorrer no dia 18/3/2026, às 14h, mantendo-se as demais determinações.


Oficie-se à Sessão Judiciária do Amazonas.

Ciência à Procuradoria-Geral da República.

Intimem-se. Publique-se.

Brasília, 9 de março de 2026.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 35 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/03/2026 Visualizar PDF

  • I.G.V.T
  • G.P
Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO


1. Efetivada a prisão do extraditando em 26/2/2026 (PPE 1297) e atendidas as demais formalidades para o processamento do pedido extradicional, nos termos do art. 209 do RISTF, designo para o dia 18/3/2026, às 10h, nas dependências da sede do Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, audiência para o interrogatório do nacional peruano ISAAC GADY VÁSQUEZ TAMANI.


2. Delego, a um dos Juízes Federais da mencionada Seção Judiciária, a condução do interrogatório do extraditando, nos termos do art. 211 do Regimento interno desta CORTE.


3. Oficie-se ao MM. Juiz-Diretor da referida sede solicitando que:

a) disponibilize sala de audiência, com apoio de pessoal e equipamentos, para o ato a ser ali realizado;

b) providencie a intimação pessoal do extraditando, com requisição à unidade prisional em que se encontra detido, com ciência da autoridade judiciária competente;

c) adote as medidas necessárias à apresentação do extraditando para a audiência designada e ao seu retorno ao estabelecimento de origem, assim como à garantia da segurança do transporte do extraditando e do local do interrogatório;

d) nomeie e intime tradutor juramentado no idioma do extraditando para comparecimento ao ato;

e) oficie à Defensoria Pública da União para que indique profissional que possa comparecer à data da audiência designada na eventualidade de o(s) defensor(es) constituído(s) do extraditando faltar(em) ao ato; e

f) comunique, por meio eletrônico, o resultado das providências com a maior antecedência possível, não inferior a 5 (cinco) dias.


4. Intimem-se a Defesa e o Ministério Público Federal.


5. Cumpram-se todas as determinações com urgência, certificando-se.

Publique-se.

Brasília, 3 de março de 2026.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1101 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/03/2026 Visualizar PDF

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  • G.P
Esconder envolvidos Mais envolvidos

04/03/2026 Visualizar PDF

  • I.G.V.T
  • G.P
Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO


1. Efetivada a prisão do extraditando em 26/2/2026 (PPE 1297) e atendidas as demais formalidades para o processamento do pedido extradicional, nos termos do art. 209 do RISTF, designo para o dia 18/3/2026, às 10h, nas dependências da sede do Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, audiência para o interrogatório do nacional peruano ISAAC GADY VÁSQUEZ TAMANI.


2. Delego, a um dos Juízes Federais da mencionada Seção Judiciária, a condução do interrogatório do extraditando, nos termos do art. 211 do Regimento interno desta CORTE.


3. Oficie-se ao MM. Juiz-Diretor da referida sede solicitando que:

a) disponibilize sala de audiência, com apoio de pessoal e equipamentos, para o ato a ser ali realizado;

b) providencie a intimação pessoal do extraditando, com requisição à unidade prisional em que se encontra detido, com ciência da autoridade judiciária competente;

c) adote as medidas necessárias à apresentação do extraditando para a audiência designada e ao seu retorno ao estabelecimento de origem, assim como à garantia da segurança do transporte do extraditando e do local do interrogatório;

d) nomeie e intime tradutor juramentado no idioma do extraditando para comparecimento ao ato;

e) oficie à Defensoria Pública da União para que indique profissional que possa comparecer à data da audiência designada na eventualidade de o(s) defensor(es) constituído(s) do extraditando faltar(em) ao ato; e

f) comunique, por meio eletrônico, o resultado das providências com a maior antecedência possível, não inferior a 5 (cinco) dias.


4. Intimem-se a Defesa e o Ministério Público Federal.


5. Cumpram-se todas as determinações com urgência, certificando-se.

Publique-se.

Brasília, 3 de março de 2026.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 49 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/03/2026 Visualizar PDF

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