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Movimentações Ano de 2026
05/05/2026 Visualizar PDF
DESPACHO: Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República, para parecer.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 30 de abril de 2026.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
04/05/2026 Visualizar PDF
DESPACHO: Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República, para parecer.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 30 de abril de 2026.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
16/03/2026 Visualizar PDF
DESPACHO: Requisitem-se informações à autoridade reclamada no prazo de 10 dias (art. 989, I, CPC); em seguida, cite-se a parte beneficiária para, querendo, apresentar contestação (art. 989, III, CPC).
Intime-se, se necessário, o reclamante para que forneça o endereço da parte beneficiária do ato impugnado nesta sede reclamatória, sob pena de extinção do feito (arts. 319, II; 321; e 989, III, do CPC).
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República pelo prazo de 5 dias (art. 991, CPC).
Oportunamente, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Brasília, 11 de março de 2026.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
13/03/2026 Visualizar PDF
DESPACHO: Requisitem-se informações à autoridade reclamada no prazo de 10 dias (art. 989, I, CPC); em seguida, cite-se a parte beneficiária para, querendo, apresentar contestação (art. 989, III, CPC).
Intime-se, se necessário, o reclamante para que forneça o endereço da parte beneficiária do ato impugnado nesta sede reclamatória, sob pena de extinção do feito (arts. 319, II; 321; e 989, III, do CPC).
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República pelo prazo de 5 dias (art. 991, CPC).
Oportunamente, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Brasília, 11 de março de 2026.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
12/03/2026 Visualizar PDF
11/03/2026 Visualizar PDF
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