Informações do processo RvC 5990

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 30/04/2026 a 05/05/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2026

05/05/2026 Visualizar PDF

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DECISÃO: Trata-se de revisão criminal ajuizada por Alexandre Cosme Damiao Silverio.

Decido.

Nos termos do art. 263 do Regimento Interno desta Corte, “será admitida a revisão, pelo Tribunal, dos processos criminais findos, em que a condenação tiver sido por ele proferida ou mantida no julgamento de ação penal originária ou recurso criminal ordinário.”

Na espécie, o revisionando busca desconstituir édito condenatório proferido por Juízo de primeiro grau. Não há, portanto, qualquer hipótese de competência do Supremo Tribunal Federal.

Ante o exposto, não conheço da revisão. (art. 21, § 1º, RISTF)

Publique-se. Encaminhe-se cópia da inicial para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.


Publique-se.

Brasília, 30 de abril de 2026.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 3280 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/05/2026 Visualizar PDF

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DECISÃO: Trata-se de revisão criminal ajuizada por Alexandre Cosme Damiao Silverio.

Decido.

Nos termos do art. 263 do Regimento Interno desta Corte, “será admitida a revisão, pelo Tribunal, dos processos criminais findos, em que a condenação tiver sido por ele proferida ou mantida no julgamento de ação penal originária ou recurso criminal ordinário.”

Na espécie, o revisionando busca desconstituir édito condenatório proferido por Juízo de primeiro grau. Não há, portanto, qualquer hipótese de competência do Supremo Tribunal Federal.

Ante o exposto, não conheço da revisão. (art. 21, § 1º, RISTF)

Publique-se. Encaminhe-se cópia da inicial para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.


Publique-se.

Brasília, 30 de abril de 2026.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 76 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/04/2026 Visualizar PDF

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