Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF
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Processo RvC 5990
Data de disponibilização: 04/05/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: REQUERENTE: ALEXANDRE COSME DAMIAO SILVERIO (POLO: Polo ativo); RELATOR: GILMAR MENDES (POLO: OUTRO); REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo);
Advogados: ALEXANDRE COSME DAMIAO SILVERIO
Conteúdo:
DECISÃO: Trata-se de revisão criminal ajuizada por Alexandre Cosme Damiao Silverio.
Decido.
Nos termos do art. 263 do Regimento Interno desta Corte, “será admitida a revisão, pelo Tribunal, dos processos criminais findos, em que a condenação tiver sido por ele proferida ou mantida no julgamento de ação penal originária ou recurso criminal ordinário.”
Na espécie, o revisionando busca desconstituir édito condenatório proferido por Juízo de primeiro grau. Não há, portanto, qualquer hipótese de competência do Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, não conheço da revisão. (art. 21, § 1º, RISTF)
Publique-se. Encaminhe-se cópia da inicial para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Publique-se.
Brasília, 30 de abril de 2026.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
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