Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF

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Processo RvC 5990

Data de disponibilização: 04/05/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Envolvidos: REQUERENTE: ALEXANDRE COSME DAMIAO SILVERIO (POLO: Polo ativo); RELATOR: GILMAR MENDES (POLO: OUTRO); REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo);

Advogados: ALEXANDRE COSME DAMIAO SILVERIO

Conteúdo:

DECISÃO: Trata-se de revisão criminal ajuizada por Alexandre Cosme Damiao Silverio.

Decido.

Nos termos do art. 263 do Regimento Interno desta Corte, “será admitida a revisão, pelo Tribunal, dos processos criminais findos, em que a condenação tiver sido por ele proferida ou mantida no julgamento de ação penal originária ou recurso criminal ordinário.”

Na espécie, o revisionando busca desconstituir édito condenatório proferido por Juízo de primeiro grau. Não há, portanto, qualquer hipótese de competência do Supremo Tribunal Federal.

Ante o exposto, não conheço da revisão. (art. 21, § 1º, RISTF)

Publique-se. Encaminhe-se cópia da inicial para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.


Publique-se.

Brasília, 30 de abril de 2026.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

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RvC 5990