Informações do processo HC 271137

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/05/2026 a 05/05/2026
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2026

05/05/2026 Visualizar PDF

DECISÃO:

Trata-se de habeas corpus no qual o impetrante requer a substituição da prisão preventiva imposta ao paciente por medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319, I, IV e IX, do Código de Processo Penal.


É o relatório. Decido. 


Verifico que o impetrante não aponta ato coator concreto imputável à autoridade diretamente sujeita à jurisdição do STF. Ademais, o impetrante não integra a defesa técnica do paciente, que tampouco se enquadra nas hipóteses que legitimam a atuação desta Corte.

De tal modo, ausente o preenchimento das causas previstas no art. 102, I, "d" e "i", da CF, não cabe à Suprema Corte avaliar, originariamente, a ilegalidade suscitada pelo impetrante. 

Ante o exposto, com base no art. 13, V, "e", c.c. art. 21, §1°, ambos do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus. 


Publique-se.

Brasília, 30 de abril de 2026.


Ministro Edson Fachin

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1630 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/05/2026 Visualizar PDF

DECISÃO:

Trata-se de habeas corpus no qual o impetrante requer a substituição da prisão preventiva imposta ao paciente por medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319, I, IV e IX, do Código de Processo Penal.


É o relatório. Decido. 


Verifico que o impetrante não aponta ato coator concreto imputável à autoridade diretamente sujeita à jurisdição do STF. Ademais, o impetrante não integra a defesa técnica do paciente, que tampouco se enquadra nas hipóteses que legitimam a atuação desta Corte.

De tal modo, ausente o preenchimento das causas previstas no art. 102, I, "d" e "i", da CF, não cabe à Suprema Corte avaliar, originariamente, a ilegalidade suscitada pelo impetrante. 

Ante o exposto, com base no art. 13, V, "e", c.c. art. 21, §1°, ambos do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus. 


Publique-se.

Brasília, 30 de abril de 2026.


Ministro Edson Fachin

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 6 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão