Supremo Tribunal Federal 04/05/2026 | STF
Padrão
Processo SL 1889
Data de disponibilização: 04/05/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Classe: AGR
Envolvidos: REQUERIDO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ESPLANADA (POLO: Polo passivo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO); REQUERENTE: MUNICIPIO DE APORA (POLO: Polo ativo); INTERESSADO: SINDICATO DOS TRAB. EM EDUCACAO DAS REDES PUBL. ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO (POLO: INTERESSADO); REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (POLO: Polo passivo);
Advogados: MARCELA MENEZES MENDES MONTEIRO (OAB: 63359/DF;35424/BA); SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS (OAB: 48621/BA);
Conteúdo:
DESPACHO: Ouça-se a parte agravada, nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, nova conclusão.
Publique-se.
Brasília, 30 de abril de 2026.
Ministro Edson Fachin
Presidente
Documento assinado digitalmente
Processo HC 271137
Data de disponibilização: 04/05/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: IMPETRANTE: DENNYS ROGERIO DE ARAUJO NASCIMENTO (POLO: Polo ativo); PACIENTE: FABIANO ZETTEL (POLO: Polo ativo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO);
Conteúdo:
DECISÃO:
Trata-se de habeas corpus no qual o impetrante requer a substituição da prisão preventiva imposta ao paciente por medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319, I, IV e IX, do Código de Processo Penal.
É o relatório. Decido.
Verifico que o impetrante não aponta ato coator concreto imputável à autoridade diretamente sujeita à jurisdição do STF. Ademais, o impetrante não integra a defesa técnica do paciente, que tampouco se enquadra nas hipóteses que legitimam a atuação desta Corte.
De tal modo, ausente o preenchimento das causas previstas no art. 102, I, "d" e "i", da CF, não cabe à Suprema Corte avaliar, originariamente, a ilegalidade suscitada pelo impetrante.
Ante o exposto, com base no art. 13, V, "e", c.c. art. 21, §1°, ambos do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus.
Publique-se.
Brasília, 30 de abril de 2026.
Ministro Edson Fachin
Presidente
Documento assinado digitalmente
Processos na página
SL 1889 • HC 271137Confirma a exclusão?