Informações do processo RE 1603056

Movimentações Ano de 2026

05/06/2026 Visualizar PDF

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03/06/2026 Visualizar PDF

DECISÃO


  1. 1.Por meio da Petição/STF nº 58.174/2026, informa que houve , ante o integral cumprimento do ANPP nº (e-doc. 1.215).Rainor Ido da Silva


  1. 2.Assim, verifica-se a ausência de interesse processual, em sua modalidade utilidade, e a consequente prejudicialidade do feito.


  1. 3.Ante o exposto,julgo  prejudicadoo presente recurso extraordinário, com fundamento no art. 21, inc. IX, do RISTF,pela perda do objeto. Providencie-se a devida baixa.


Publique-se.

Brasília, 3 de junho de 2026.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 645 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/05/2026 Visualizar PDF

08/05/2026 Visualizar PDF