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Movimentações Ano de 2026
05/06/2026
Movimentação bloqueada
03/06/2026 Visualizar PDF
DESPACHO
1. O Juízo da Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Tubarão/SC suscitou conflito negativo de competência em face do Tribunal Superior do Trabalho, em demanda formalizada na Justiça especializada contra o Município de Tubarão.
2. Intime-se o Tribunal Superior do Trabalho para, em até 10 (dez) dias, prestar as informações que entender pertinentes (CPC, art. 954), encaminhando a esta Corte, na oportunidade, cópia integral do processo original.
Vindo as informações e a cópia, sem necessidade de nova conclusão, ouça-se a Procuradoria-Geral da República (CPC, art. 956, c/c RISTF, art. 52, VII).
3. Publique-se.
Brasília, 2 de junho de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
21/05/2026 Visualizar PDF
20/05/2026 Visualizar PDF
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