Informações do processo Rcl 95388

Movimentações Ano de 2026

05/06/2026 Visualizar PDF

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03/06/2026 Visualizar PDF

DESPACHO


  1. 1.Não obstante o pedido liminar formulado pelo reclamante, necessário facultar ao interessado o prévio contraditório.


  1. 2.Assim, cite-se o beneficiário da decisão impugnada, no endereço informado na petição inicial (e-doc. 1, p. 10), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 989, inc. III, do CPC).


Publique-se.

Brasília, 3 de junho de 2026 de junho de 2026.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 685 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/05/2026 Visualizar PDF