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Movimentações Ano de 2026
05/06/2026 Visualizar PDF
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Ver movimentação03/06/2026 Visualizar PDF
DESPACHO
1. Ana Lúcia da Cunha Nerva propôs ação rescisória, com pedido de tutela de urgência, buscando, ao argumento de ofensa à coisa julgada, bem assim violação manifesta de norma jurídica (CPC, art. 966, IV e V), desconstituir pronunciamento formalizado na Rcl 85.599.
2. Verifico que a parte autora não juntou aos autos (i) cópia da certidão de trânsito em julgado do ato rescindendo; (ii) procuração atualizada, com poderes específicos para ajuizamento da demanda (AR 2.196 AgR, Tribunal Pleno, ministro Dias Toffoli, DJe de 3 de setembro de 2010); e (iii) documento que comprove a capacidade postulatória dos advogados constituídos (a exemplo de cópia do documento de identidade profissional).
3. Intime-se a parte para regularizar a situação, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput e parágrafo único, do CPC).
4. Publique-se.
Brasília, 1º de junho de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
02/06/2026 Visualizar PDF
01/06/2026 Visualizar PDF
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