Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo AR 3250
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: AUTOR: ANA LUCIA DA CUNHA NERVA (POLO: Polo ativo); RELATOR: NUNES MARQUES (POLO: OUTRO); RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (POLO: Polo passivo);
Advogados: GILTON COMPANHONI E OUTRO(A/S) (OAB: 48684/RS); JOÃO GONÇALVES FRANCO FILHO E OUTRO(A/S) (OAB: 71975/SC;11475/BA;124595/PR);
Conteúdo:
DESPACHO
1. Ana Lúcia da Cunha Nerva propôs ação rescisória, com pedido de tutela de urgência, buscando, ao argumento de ofensa à coisa julgada, bem assim violação manifesta de norma jurídica (CPC, art. 966, IV e V), desconstituir pronunciamento formalizado na Rcl 85.599.
2. Verifico que a parte autora não juntou aos autos (i) cópia da certidão de trânsito em julgado do ato rescindendo; (ii) procuração atualizada, com poderes específicos para ajuizamento da demanda (AR 2.196 AgR, Tribunal Pleno, ministro Dias Toffoli, DJe de 3 de setembro de 2010); e (iii) documento que comprove a capacidade postulatória dos advogados constituídos (a exemplo de cópia do documento de identidade profissional).
3. Intime-se a parte para regularizar a situação, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput e parágrafo único, do CPC).
4. Publique-se.
Brasília, 1º de junho de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
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