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Movimentações Ano de 2026
05/06/2026
Movimentação bloqueada
03/06/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. Em análise dos autos, verifico que não foi juntada a procuração conferida ao advogado, o ato reclamado, tampouco o comprovante de recolhimento de custas processuais.
2. Desse modo, intime-se o reclamante para, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, apresentar o comprovante de recolhimento de custas ou requerer formalmente o benefício da justiça gratuita (acompanhado da comprovação de hipossuficiência atualizada), se assim couber e juntar o ato reclamado e o mandato conferido ao advogado.
Publique-se.
Brasília, 2 de junho de 2026.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
03/06/2026 Visualizar PDF
02/06/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. Em análise dos autos, verifico que não foi juntada a procuração conferida ao advogado, o ato reclamado, tampouco o comprovante de recolhimento de custas processuais.
2. Desse modo, intime-se o reclamante para, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, apresentar o comprovante de recolhimento de custas ou requerer formalmente o benefício da justiça gratuita (acompanhado da comprovação de hipossuficiência atualizada), se assim couber e juntar o ato reclamado e o mandato conferido ao advogado.
Publique-se.
Brasília, 2 de junho de 2026.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
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