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Movimentações Ano de 2026
05/06/2026
Movimentação bloqueada
03/06/2026 Visualizar PDF
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DESPACHO
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Salvatore Alberto Cacciola contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU).
2. Reputo indispensável a prévia colheita de esclarecimentos para o adequado e seguro enfrentamento do direito líquido e certo invocado.
3. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações (Lei n. 12.016/2009, art. 7º, I).
4. Dê-se ciência à Advocacia-Geral da União (Lei n. 12.016/2009, art. 7º, II).
5. Em seguida, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República (Lei n. 12.016/2009, art. 12).
6. Intime-se. Publique-se.
Brasília, 1º de junho de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
02/06/2026 Visualizar PDF
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