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Movimentações Ano de 2026
05/06/2026
Movimentação bloqueada
03/06/2026 Visualizar PDF
DESPACHO: Intime-se o Procurador-Geral da República, para que se manifeste sobre o pedido no prazo de 72 horas, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.437/1992.
Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo Tribunal.
Publique-se.
Brasília, 3 de junho de 2026.
Ministro Edson Fachin
Presidente
Documento assinado digitalmente
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