Informações do processo ARE 1605820

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 03/06/2026 a 11/06/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2026

11/06/2026 Visualizar PDF

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10/06/2026 Visualizar PDF

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09/06/2026 Visualizar PDF

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. TEMA 350. RE 631.240. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL.DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 350, RE 631.240, Rel. Min. Roberto Barroso).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 8 de junho de 2026.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 761 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/06/2026 Visualizar PDF

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. TEMA 350. RE 631.240. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL.DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 350, RE 631.240, Rel. Min. Roberto Barroso).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 8 de junho de 2026.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 370 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/06/2026 Visualizar PDF

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DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 3 de junho de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 312 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/06/2026 Visualizar PDF

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DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 3 de junho de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 168 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão