Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo ARE 1605820
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: RECORRIDO: ADALTO CARVALHO NUNES (POLO: Polo passivo); RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (POLO: Polo ativo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL FEDERAL (POLO: Polo ativo);
Advogados: SILVIO BARBOSA FERREIRA (OAB: 44694/CE); JOSE LUIZ DA SILVA PEREIRA (OAB: 231923/RJ); FRANCISCO DE CASTRO LEITE (OAB: 231142/RJ;46640-A/CE);
Conteúdo:
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 3 de junho de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
Processo RE 1607964
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: PROCURADOR: EDSON BRAGA DE FARIA (POLO: Polo passivo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO); RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS (POLO: Polo passivo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS (POLO: Polo passivo); RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. (POLO: Polo ativo);
Advogados: FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB: 477909/SP);
Conteúdo:
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 2 de junho de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
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ARE 1605820 • RE 1607964Confirma a exclusão?