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Movimentações Ano de 2026
05/06/2026
Movimentação bloqueada
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03/06/2026 Visualizar PDF
03/06/2026 Visualizar PDF
DESPACHO
1. Alcir Luiz Lopes Coelho ajuizou em face da União ação originária em que se insurge contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formalizada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n. 0000385-98.2025.2.00.0000, resultando na aplicação de penalidade de disponibilidade pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
2. Venha ao processo o comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Observo, ademais, estar ausente documento que comprove a capacidade postulatória dos advogados constituídos (a exemplo de cópia do documento de identidade profissional), situação que deve ser regularizada.
Por fim, noto que os documentos 6 a 10 aparentemente encontram-se incompletos, apresentando inúmeras páginas em branco, devendo ser corrigidos, caso seja de interesse da parte autora.
3. Devidamente cumpridas as determinações, sem necessidade de nova conclusão, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação.
4. Publique-se.
Brasília, 2 de junho de 2026.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
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