Informações do processo ARE 1023630

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 06/03/2017 a 15/02/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2018 2017

15/02/2018

  • Defensor Público-Geral Federal
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00050112620124014300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: TOCANTINS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

8.12.2017 a 15.12.2017.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Aprovação no programa Projovem. Conclusão de ensino fundamental.
Requisitos legais. Prequestionamento. Ausência. Legislação

infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame.

Impossibilidade. Precedentes.

1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos
constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente
prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.

2. O recurso extraordinário não se presta para a análise da legislação
infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas
constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF.

3. Agravo regimental não provido.

4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por

cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a
eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2018

  • Defensor Público-Geral Federal
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00050112620124014300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: TOCANTINS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
8.12.2017 a 15.12.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão