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Movimentações 2018 2017
15/02/2018
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00050112620124014300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: TOCANTINS
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
8.12.2017 a 15.12.2017.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Aprovação no programa Projovem. Conclusão de ensino fundamental.
Requisitos legais. Prequestionamento. Ausência. Legislação
infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame.
Impossibilidade. Precedentes.
1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos
constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente
prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. O recurso extraordinário não se presta para a análise da legislação
infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas
constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF.
3. Agravo regimental não provido.
4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por
cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a
eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
01/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00050112620124014300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: TOCANTINS
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
8.12.2017 a 15.12.2017.
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