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Movimentações 2017 2016
16/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 24/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: REsp - 1117127 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 17 a
23.2.2017.
EMENTA
Agravo regimental no agravo recurso extraordinário com agravo.
Inovação recursal. Inadmissibilidade. Empréstimo compulsório sobre
consumo de energia elétrica. Obrigações ao portador. Competência para
processamento e julgamento do feito no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça. Matéria decidida à luz da legislação infraconstitucional (em
especial do RISTJ). Ofensa constitucional indireta.
1. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos.
2. No caso, o Superior Tribunal de Justiça consignou caber à Primeira
Seção o processamento e o julgamento de feitos relativos a tributos de modo
geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios, à luz de
seu regimento interno e das normas processuais de regência. Inviável na via
extraordinária o reexame de questões relativas à competência interna de
outros tribunais, dada a natureza infraconstitucional da controvérsia.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por
cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a
eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
06/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 18/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: REsp - 1117127 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 17 a
23.2.2017.
09/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 5/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: REsp - 1117127 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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