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Movimentações Ano de 2017
06/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 18/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AREsp - 96030648043 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO:
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário.
A decisão agravada está correta e alinhada aos precedentes firmados
por esta Corte.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 22 de fevereiro de 2017.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator
16/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 96030648043 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
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