Informações do processo ARE 984928

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 08/08/2016 a 17/04/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2017 2016

17/04/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 32 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 50137379420144047000 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: PARANÁ

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental e condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios majorados, obedecidos os limites do
art. 85, § 2º, § 3º e § 11, do Código de Processo Civil, e aplicou a multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Plenário, sessão
virtual de 17 a 23.03.2017.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 807. VERBA
HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO
FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DO ART. 85, § 2º, § 3º E §
11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, RESSALVADA EVENTUAL
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, E MULTA APLICADA
NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/03/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 27 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 50137379420144047000 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: PARANÁ

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da

Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental e condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios majorados, obedecidos os limites do
art. 85, § 2º, § 3º e § 11, do Código de Processo Civil, e aplicou a multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Plenário, sessão
virtual de 17 a 23.03.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/03/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 15 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 50137379420144047000 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: PARANÁ

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Disposições Diversas Relativas às Prestações

Limite de Renda Familiar


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão