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Movimentações 2017 2015
21/09/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 11767 - FÓRUM DA COMARCA DE RANCHARIA
Procedência: GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, julgou o pedido improcedente e condenou os autores nas despesas
processuais, arbitrando, em favor dos réus, honorários advocatícios no valor
de R$ 5.000,00 (art. 20, § 4º, do CPC/1973). Presidiu o julgamento a Ministra
Cármen Lúcia. Plenário, 3.8.2017.
VENDA – ASCENDENTE – DESCENDENTE – INTERPOSTA
PESSOA. Longe fica de vulnerar o artigo 1.132 do Código Civil de 1916
pronunciamento a reconhecer simulação em venda de imóvel por ascendente
a descendente, mediante interposta pessoa.
AÇÃO RESCISÓRIA – ERRO DE FATO – INADEQUAÇÃO DA
RESCISÓRIA. Erro de fato pressupõe não ter havido controvérsia nem
pronunciamento judicial a respeito, considerada a decisão rescindenda.
14/08/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 11767 - FÓRUM DA COMARCA DE RANCHARIA
Procedência: GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, julgou o pedido improcedente e condenou os autores nas despesas
processuais, arbitrando, em favor dos réus, honorários advocatícios no valor
de R$ 5.000,00 (art. 20, § 4º, do CPC/1973). Presidiu o julgamento a Ministra
Cármen Lúcia. Plenário, 3.8.2017.
08/03/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 11767 - FÓRUM DA COMARCA DE RANCHARIA
Procedência: GOIÁS
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Atos Processuais
Nulidade
Brasília, 6 de março de 2017.
Doralúcia das Neves Santos
Assessora-Chefe do Plenário
PRIMEIRA TURMA
NOTAS E AVISOS DIVERSOS
COMUNICAÇÃO
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (PRESIDENTE) - Boa-
tarde! Na condição de mais antigo da Turma, assumo a Presidência, tendo em
conta o deslocamento do eleito para a cadeira, ao término do ano de 2016,
para a Segunda Turma.
O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX - Senhor Presidente, antes de
iniciarmos a votação, eu queria apenas fazer uma sugestão para o Colegiado,
que evidentemente é livre, mas sempre harmônico. Vossa Excelência é o mais
antigo, então, a presidência que passaria para o Ministro Edson Fachin - que
saiu da Turma e nós não temos ainda outro componente -, no meu modo de
ver, Vossa Excelência, como o mais antigo deve ocupar uma posição,
digamos assim, de ampla aceitação, como Presidente da nossa Turma para
mais um período/ano. De sorte que, já à luz do Regimento, entendo que esse
deva ser o procedimento da nossa Turma.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (PRESIDENTE) - Sua fala
me deixa muito à vontade, ministro Luiz Fux, porque, a rigor - tendo em conta
o rodízio, que é democrático -, Vossa Excelência seria o da vez para assumir
a cadeira de Presidente da Turma. A partir da colocação que faz, se for
também o sentimento dos demais Colegas...
O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - Apoiado.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (PRESIDENTE) -
Observaremos, nos anos subsequentes, a antiguidade, ou seja, 2018, Vossa
Excelência voltará à Presidência; em 2019, a ministra Rosa Weber; e, em
2020, o ministro Luís Roberto Barroso.
O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - Se estivermos
aqui, se Deus quiser.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (PRESIDENTE) - Sim. Se
não houver qualquer acidente de percurso. Espero que não haja. Está bem
assim?
O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX - Eu vou acumular a presidência,
não é Presidente? Vai ser o ano de 2018 de presidências: eu vou acumular o
TSE, acumular a Turma e fico na vice do Ministro Toffoli.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (PRESIDENTE) - Está
muito bem. Então daremos sequência aos trabalhos dessa forma, e muito me
honra voltar à coordenação da Turma nessa função que entendo
importantíssima, a de conciliar ideias e também de atuar muito mais - e utilizo
esse vocábulo, essa expressão porque significa o que é ser Presidente - como
algodão entre cristais.
Republicado por ter saído sem revisão na Ata nº 1, de 7.2.2017, e
publicada no DJe de 16.2.2017.
ACÓRDÃOS
Vigésima Quarta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos
termos do art. 95 do RISTF.
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