Informações do processo RCL 26395

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 16/02/2017 a 17/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro
  • Reclamado
    • Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Movimentações 2018 2017

17/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro
  • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro
  • Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 11962320171000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Petições/STF nº 7.162/2018 e nº 8.563/2018 (eletrônicas)
DECISÃO
RECLAMAÇÃO – PREJUÍZO.

1. O assessor Dr. Vinicius de Andrade Prado prestou as seguintes
informações:

Por meio da petição/STF nº 7.162/2018, o interessado Marcelo Hodge
Crivella informa a perda superveniente do objeto da reclamação considerada
a nomeação de novo Secretário Chefe da Casa Civil do Município do Rio de
Janeiro, Paulo Santos Messina, mediante o Decreto P nº 120, de 15 de janeiro
de 2018. Aponta esvaziado o interesse de agir, requerendo a extinção do
processo sem solução do mérito.

O Município do Rio de Janeiro, com a petição/STF nº 8.561/2018,
reitera os argumentos apresentados na peça mencionada. Reputa ausente
interesse processual, aludindo ao artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Cita o decidido na reclamação nº 8.816, relatora ministra Cármen Lúcia.
Busca a extinção do processo sem solução do mérito. Entende desnecessária
a abertura de contraditório.

Vossa Excelência acolheu, em 8 de fevereiro de 2017, o pleito de
medida acauteladora formulado na conexa reclamação nº 26.303, para
suspender a eficácia do Decreto P nº 483, de 1º de fevereiro de 2017, do
Prefeito do Município do Rio de Janeiro, e afastar Marcelo Crivella do cargo
de Secretário Chefe da Casa Civil do Município do Rio de Janeiro.

Em 23 de junho de 2017, liberou as reclamações nº 26.303, nº 26.395
e nº 26.482 para inserção na pauta dirigida do Pleno, visando o julgamento
em conjunto.

2. A notícia alusiva à nomeação, em caráter definitivo, de pessoa sem
vínculo com o Prefeito do Município do Rio de Janeiro para ocupar o cargo de
Secretário Chefe da Casa Civil revela o esvaziamento do objeto desta
reclamação.

3. Declaro o prejuízo do pedido veiculado na inicial.

4. Determino a retirada das reclamações nº 26.303, nº 26.395 e nº

26.482 da pauta de julgamentos do Pleno.

5. Publiquem.

Brasília, 11 de maio de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 190 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/02/2018

  • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro
  • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro
  • Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 11962320171000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Petição/STF nº 7.162/2018 (eletrônica)

DESPACHO
RECLAMAÇÃO – PETIÇÃO – CONTRADITÓRIO.

1. Manifeste-se o reclamante sobre o veiculado na petição/STF nº
7.162/2018, na qual arguida, pelo interessado, a perda do objeto ante a
nomeação de novo Secretário Chefe da Casa Civil do Município do Rio de

Janeiro.

2. Publiquem.

Brasília, 20 de fevereiro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão