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Movimentações 2018 2017
17/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 11962320171000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Petições/STF nº 7.162/2018 e nº 8.563/2018 (eletrônicas)
DECISÃO
RECLAMAÇÃO – PREJUÍZO.
1. O assessor Dr. Vinicius de Andrade Prado prestou as seguintes
informações:
Por meio da petição/STF nº 7.162/2018, o interessado Marcelo Hodge
Crivella informa a perda superveniente do objeto da reclamação considerada
a nomeação de novo Secretário Chefe da Casa Civil do Município do Rio de
Janeiro, Paulo Santos Messina, mediante o Decreto P nº 120, de 15 de janeiro
de 2018. Aponta esvaziado o interesse de agir, requerendo a extinção do
processo sem solução do mérito.
O Município do Rio de Janeiro, com a petição/STF nº 8.561/2018,
reitera os argumentos apresentados na peça mencionada. Reputa ausente
interesse processual, aludindo ao artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Cita o decidido na reclamação nº 8.816, relatora ministra Cármen Lúcia.
Busca a extinção do processo sem solução do mérito. Entende desnecessária
a abertura de contraditório.
Vossa Excelência acolheu, em 8 de fevereiro de 2017, o pleito de
medida acauteladora formulado na conexa reclamação nº 26.303, para
suspender a eficácia do Decreto P nº 483, de 1º de fevereiro de 2017, do
Prefeito do Município do Rio de Janeiro, e afastar Marcelo Crivella do cargo
de Secretário Chefe da Casa Civil do Município do Rio de Janeiro.
Em 23 de junho de 2017, liberou as reclamações nº 26.303, nº 26.395
e nº 26.482 para inserção na pauta dirigida do Pleno, visando o julgamento
em conjunto.
2. A notícia alusiva à nomeação, em caráter definitivo, de pessoa sem
vínculo com o Prefeito do Município do Rio de Janeiro para ocupar o cargo de
Secretário Chefe da Casa Civil revela o esvaziamento do objeto desta
reclamação.
3. Declaro o prejuízo do pedido veiculado na inicial.
4. Determino a retirada das reclamações nº 26.303, nº 26.395 e nº
26.482 da pauta de julgamentos do Pleno.
5. Publiquem.
Brasília, 11 de maio de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
23/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 11962320171000000 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Petição/STF nº 7.162/2018 (eletrônica)
1. Manifeste-se o reclamante sobre o veiculado na petição/STF nº
7.162/2018, na qual arguida, pelo interessado, a perda do objeto ante a
nomeação de novo Secretário Chefe da Casa Civil do Município do Rio de
Janeiro.
2. Publiquem.
Brasília, 20 de fevereiro de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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